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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FCC 2019

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fc057448
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
De acordo com o que estabelece o Código Penal, no que tange às penas,
  1. Aa prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações inferiores a seis meses de privação da liberdade.
  2. Bo condenado ao regime semiaberto de cumprimento de pena fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
  3. Cconsidera-se regime semiaberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
  4. Da de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
  5. Eo trabalho externo somente é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, para os condenados ao regime aberto.
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GabaritoD — a de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas no Código Penal – Regimes e modalidades

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o caput do art. 33 do Código Penal, que diferencia os regimes aplicáveis à reclusão e à detenção: a reclusão pode ser cumprida nos regimes fechado, semiaberto ou aberto; a detenção, nos regimes semiaberto ou aberto, com possibilidade de transferência ao fechado. As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais, conforme se verifica nos dispositivos legais transcritos.

Regimes de cumprimento (art. 33 CP)
  • 1Reclusão
    • Fechado
    • Semiaberto
    • Aberto
  • 2Detenção
    • Semiaberto
    • Aberto
    • Transferência ao fechado (exceção)
  • 3Características de cada regime
    • Fechado
      • Trabalho diurno
      • Isolamento noturno
    • Semiaberto
      • Colônia agrícola, industrial ou similar
      • Trabalho em comum
    • Aberto
      • Casa de albergado ou similar
      • Trabalho externo e cursos (permitidos)
  • 4Prestação de serviços (art. 46)
    • Condenação superior a 6 meses
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Alternativa A – ❌ Incorreta

O art. 46 do CP estabelece que a prestação de serviços à comunidade é aplicável às condenações superiores a seis meses, e não inferiores. Veja a literalidade:

Art. 46CP

Art. 46 – "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade."

Logo, o termo "inferiores" está errado.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A descrição de "trabalho no período diurno e isolamento durante o repouso noturno" é própria do regime fechado, conforme o art. 34, §1º do CP:

Art. 34, §1CP

Art. 34, §1º – "O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno."

Já para o regime semiaberto, o art. 35, §1º prevê apenas trabalho em comum, sem isolamento noturno. Portanto, a alternativa troca as regras dos regimes.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O conceito de regime semiaberto está no art. 33, §1º, alínea 'b': "regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar". A casa de albergado é própria do regime aberto (alínea 'c'). Logo, a alternativa confunde os dois regimes.

Art. 33, §1CP

Art. 33, §1º, b) – "regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar"; c) – "regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado".

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 33, caput, do CP:

Art. 33CP

Art. 33 – "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."

A alternativa coincide perfeitamente com o texto legal.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O trabalho externo e a frequência a cursos são admitidos também no regime semiaberto, e não apenas no aberto. O art. 35, §2º (que disciplina o regime semiaberto) assim dispõe:

Art. 35, §2CP

Art. 35, §2º – "O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior."

Além disso, o regime fechado também admite trabalho externo (art. 34, §3º). Portanto, a palavra "somente" torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os regimes: a alternativa B atribui ao semiaberto característica do fechado; a alternativa C inverte o estabelecimento do semiaberto com o do aberto; e a alternativa E restringe indevidamente ao regime aberto uma possibilidade que existe também no semiaberto.

Gabarito: letra D.

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