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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2019

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fc057449
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
Acerca do que dispõe o Código Penal sobre as excludentes de ilicitude,
  1. Anão haverá legítima defesa se o direito em perigo for de outra pessoa.
  2. Bao agir em legítima defesa, o agente só responderá pelo excesso doloso, e não pelo culposo.
  3. Cé possível a alegação de estado de necessidade ainda que o agente tenha o dever legal de enfrentar o perigo.
  4. Dsomente é reconhecida, no direito penal brasileiro, a legítima defesa putativa, não sendo admissível a invocação de estado de necessidade putativo.
  5. Eno estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — no estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de Ilicitude (Código Penal)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 24, §2º do CP, que admite redução de pena de 1/3 a 2/3 mesmo quando era razoável exigir o sacrifício do direito ameaçado. As demais alternativas contêm erros em relação à legítima defesa, ao excesso punível e ao estado de necessidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legítima defesa não cabe se o direito for de outrem. O CP, no art. 23, II, não restringe o direito defendido à pessoa do agente; a doutrina e a jurisprudência admitem a legítima defesa de terceiro. Portanto, o erro está em negar essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no excesso em legítima defesa só há responsabilidade dolosa. O art. 23, parágrafo único, é expresso:

Art. 23CP

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato: Parágrafo único — O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Logo, o excesso culposo também é punível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera possível alegar estado de necessidade mesmo com dever legal de enfrentar o perigo. O art. 24, §1º veda expressamente:

Art. 24, §1CP

Art. 24 — Considera-se em estado de necessidade... § 1º — Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que só a legítima defesa putativa é admitida, excluindo o estado de necessidade putativo. Ambas as figuras são reconhecidas como descriminantes putativas (erro sobre a situação justificante). Não há previsão legal que as diferencie nesse aspecto; a doutrina as trata em pé de igualdade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 24, §2º do CP:

Art. 24, §2CP

Art. 24 — ... § 2º — Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

Trata-se de hipótese em que, não obstante ausente a excludente de ilicitude (pois o sacrifício era razoável), o juiz pode mitigar a pena em razão das circunstâncias do perigo.

Gabarito: letra E.

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