Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral da Prova
Código
fc057450
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
Quanto às provas, é correto afirmar:
ANa atual sistemática processual civil, não há mais fatos em cujo favor milite presunção legal de existência ou de veracidade para efeito probatório.
BOs fatos admitidos no processo como incontroversos dependem apenas de prova oral em audiência que os ratifique.
CO juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
DCaberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, somente se requeridas pela parte, em obediência ao princípio dispositivo.
EA existência de algum fato pode ser atestada ou documentada, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; excluem-se da ata notarial dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.
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GabaritoC — O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
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Teoria Geral da Prova no CPC/2015
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 375 do CPC/2015, que determina a aplicação das regras de experiência comum e técnica pelo juiz, ressalvado quanto a estas o exame pericial. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Não há mais fatos com presunção legal de existência ou veracidade.
Art. 374, IV, CPC (presunção legal continua dispensando prova).
❌
B
Fatos incontroversos dependem de prova oral ratificadora.
Art. 374, III, CPC (incontroversos independem de prova).
❌
C
Juiz aplica regras de experiência comum e técnica, ressalvado exame pericial para as técnicas.
Art. 375, CPC (transcrição literal).
✅
D
Juiz só determina provas se requeridas pela parte (princípio dispositivo).
Art. 370, CPC (juiz age de ofício ou a requerimento).
❌
E
Ata notarial exclui dados de imagem/som em arquivos eletrônicos.
Fatos que independem de prova (art. 374): Notórios; Afirmados por ambas as partes; Incontroversos (admitidos); Presunção legal de existência/veracidade; Regras de experiência (art. 375) (Comum (observação do ordinário), Técnica (ressalvado exame pericial)); Poder instrutório do juiz (art. 370) (De ofício, A requerimento); Ata notarial (art. 384) (Atesta existência/modo de fatos, Inclui imagem e som gravados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há mais fatos com presunção legal de existência ou veracidade. O art. 374, IV, dispõe o contrário:
Art. 374CPC
Art. 374 — Não dependem de prova os fatos:
IV — em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Portanto, a presunção legal continua sendo causa de dispensa de prova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que fatos incontroversos dependem de prova oral ratificadora. O art. 374, III, estabelece justamente o oposto:
Art. 374CPC
Art. 374 — Não dependem de prova os fatos:
III — admitidos no processo como incontroversos.
Logo, não precisam de qualquer prova, muito menos oral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 375:
Art. 375CPC
Art. 375 — O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
A ressalva do exame pericial para as regras técnicas é exatamente o que a alternativa aponta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz só pode determinar provas se requeridas pelas partes, em obediência ao princípio dispositivo. O art. 370 autoriza a iniciativa oficial:
Art. 370CPC
Art. 370 — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O juiz pode agir de ofício, o que contraria a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ata notarial exclui dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. O art. 384 e seu parágrafo único preveem o contrário:
Art. 384CPC
Art. 384 — A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único — Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Ou seja, tais dados podem constar (inclusão), e não são excluídos. A banca trocou "podem constar" por "excluem-se".
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte o sentido do parágrafo único do art. 384. O candidato pode lembrar que a ata notarial é um meio de prova, mas esquecer que a lei permite expressamente a inclusão de imagens e sons. Fique atento: sempre que a banca usar "excluem-se" ou "não se aplicam", confira o texto literal.
Gabarito: letra C. (Somente a alternativa C está correta, conforme os arts. 375, 374, 370 e 384 do CPC.)