Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019
- Código
- fc057451
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Oficial de Justiça
- AII, IV e V.
- BII, III e V.
- CI, III e IV.
- DI, II e III.
- EIII, IV e V.
GabaritoA — II, IV e V.
Gabarito: alternativa A (itens II, IV e V corretos). O item I inverte a regra da liberdade das formas (CPC, art. 188), o item III omite a exceção de que a desistência da ação depende de aceitação do réu em certos casos (arts. 200 e 485, §1º). Já os itens II, IV e V reproduzem fielmente os arts. 190, 216 e 217 do CPC/2015, respectivamente.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre atos processuais e atenção a detalhes que a banca costuma explorar.
Item | Conteúdo | Dispositivo Legal | Correto? | Motivo |
|---|---|---|---|---|
I | Os atos e termos processuais dependem de forma determinada como regra. | Art. 188, CPC | ❌ | Inverte a regra: a lei adota a liberdade das formas (independência de forma determinada). |
II | Partes plenamente capazes podem estipular mudanças no procedimento e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, em direitos que admitam autocomposição. | Art. 190, CPC | ✅ | Transcrição literal do negócio jurídico processual. |
III | Atos unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive desistência da ação. | Arts. 200 e 485, §1º, CPC | ❌ | Afirmação absoluta: a desistência da ação depende de aceitação do réu se já houve contestação (exceção legal). |
IV | São feriados forenses, além dos legais, os sábados, domingos e dias sem expediente. | Art. 216, CPC | ✅ | Transcrição literal do dispositivo. |
Afirma que os atos e termos processuais "dependem de forma determinada" como regra. O CPC adota o princípio da liberdade das formas:
Art. 188 — "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial."
A regra é a independência; a forma determinada é exceção. O item trocou os termos: a redação correta é "independem de forma determinada".
Transcrição literal do art. 190, que institui o negócio jurídico processual:
Art. 190 — "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo."
Perfeito.
O item afirma que os atos unilaterais ou bilaterais das partes produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação. Embora o art. 200 do CPC estabeleça a produção imediata como regra, a lei ressalva os atos que a lei vedar. A desistência da ação, por exemplo, depende de aceitação do réu se já oferecida contestação (art. 485, §1º). Portanto, a afirmação é absoluta demais e não reflete a exceção legal. Item incorreto.
Corresponde ao art. 216 do CPC, que define os feriados forenses: além dos previstos em lei, são feriados os sábados, domingos e dias sem expediente forense. A redação do item é precisa.
Corresponde ao art. 217 do CPC, que trata do lugar dos atos processuais: ordinariamente na sede do juízo, excepcionalmente em outro lugar por deferência, interesse da justiça, natureza do ato ou obstáculo acolhido pelo juiz. Literalmente correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, IV e V, o que corresponde à alternativa A.
Memorize os artigos 188, 190, 200, 216 e 217 do CPC. A FCC adora a literalidade dos dispositivos, mas também testa o conhecimento de exceções (como a desistência da ação). Leia os artigos com atenção aos termos "regra" e "exceção".
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