Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2019
- Código
- fc057453
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Oficial de Justiça
- AII, III e IV.
- BI, III e V.
- CIII, IV e V.
- DII e IV.
- EI e V.
GabaritoE — I e V.
Gabarito: Letra E (itens I e V). São corretos apenas os itens I e V, conforme os arts. 654 e 666 do CC. O item II contraria o art. 656 (o mandato pode ser tácito); o item III desrespeita o art. 661 (mandato geral não confere poder de transigir); o item IV viola o art. 669 (veda a compensação).
A banca testa a literalidade dos artigos sobre mandato (arts. 653 a 692 do CC). Cada item deve ser confrontado com o texto legal. Segue a análise:
Item | Conteúdo | Fundamento | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Todas as pessoas capazes podem dar procuração por instrumento particular com assinatura do outorgante | Art. 654, caput | ✅ |
II | O mandato deve ser expresso | Art. 656 (admite tácito) | ❌ |
III | Mandato geral confere administração e transigir | Art. 661 (só administração; transigir exige poderes especiais) | ❌ |
IV | Mandatário pode compensar prejuízos com proveitos | Art. 669 (veda compensação) | ❌ |
V | Maior de 16 e menor de 18 não emancipado pode ser mandatário; mandante só age conforme regras gerais | Art. 666 | ✅ |
Reproduz exatamente o caput do art. 654 do Código Civil:
Art. 654 – "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante."
Portanto, o item está correto.
Afirma que o mandato deve ser expresso. O art. 656, porém, admite mandato tácito:
Art. 656 – "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito."
Logo, não é obrigatório que seja expresso. Item errado.
Diz que o mandato em termos gerais confere poderes de administração e para transigir. O art. 661 é claro:
Art. 661 – "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração."
E o §1º acrescenta que para transigir são necessários poderes especiais e expressos. Portanto, a parte "e para transigir" está incorreta.
A banca adiciona a palavra "transigir" para confundir. Lembre-se: mandato geral = administração apenas; transação exige poderes especiais (art. 661, §1º).
Afirma que o mandatário pode compensar prejuízos com proveitos. O art. 669 veda expressamente:
Art. 669 – "O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte."
Item errado.
Reproduz literalmente o art. 666 do CC:
Art. 666 – "O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores."
Item correto.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e V, o que corresponde à letra E.
Gabarito: Letra E
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