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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2019

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc057454
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
Em relação às disposições gerais dos contratos, é correto afirmar:
  1. ASe o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
  2. BA aceitação do contrato fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta.
  3. CCaracterizando-se vício redibitório em um contrato, o alienante, conhecendo ou não o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.
  4. DNos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção; esta garantia não subsiste se a aquisição foi realizada em hasta pública.
  5. ENos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que previamente informado dessa circunstância.
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GabaritoA — Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em Geral – Disposições Gerais

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 458 do Código Civil, que trata do contrato aleatório com risco assumido por um contratante. As demais alternativas invertem ou distorcem a literalidade dos respectivos dispositivos legais, sendo todas incorretas.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 458, 431, 443, 447 e 424 do Código Civil. A banca troca palavras-chave para induzir ao erro.


Alternativa

Dispositivo Legal (CC)

Afirmativa da Questão

Correção?

Motivo

A

Art. 458

"Se o contrato for aleatório... terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."

✅ Correta

Reproduz literalmente o texto legal.

B

Art. 431

"A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta."

❌ Incorreta

A lei diz que importará nova proposta; a banca inverteu o sentido com a palavra "não".

C

Art. 443

"Caracterizando-se vício redibitório... o alienante, conhecendo ou não o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos."

❌ Incorreta

A lei distingue: se conhecia, restitui com perdas e danos; se não conhecia, restitui apenas o valor recebido mais despesas.

D

Art. 447

"Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção; esta garantia não subsiste se a aquisição foi realizada em hasta pública."

❌ Incorreta

A lei assegura que a garantia subsiste também na hasta pública (art. 447, parágrafo único).

E

Art. 424

"Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que previamente informado dessa circunstância."

❌ Incorreta

A lei considera nulas de pleno direito tais cláusulas, independentemente de informação prévia.

Contratos aleatórios (art. 458)
  • 1Risco assumido por um contratante
    • Coisas ou fatos futuros
    • Recebe integralmente o prometido
    • Requisito: sem dolo ou culpa
    • Ainda que nada venha a existir
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 458 do CC dispõe exatamente como a alternativa:

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 458 — "Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."

Portanto, a afirmativa está correta.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta. O art. 431 do CC diz o contrário:

Art. 431CC

Art. 431 — "A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta."

O erro está na palavra "não", que inverte completamente o sentido da lei.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que, no vício redibitório, o alienante conhecendo ou não o vício, restituirá o que recebeu com perdas e danos. O art. 443 do CC faz uma distinção fundamental:

Art. 443CC

Art. 443 — "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."

Logo, a restituição com perdas e danos só ocorre se o alienante conhecia o vício. A alternativa ignora essa diferença.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a garantia contra a evicção não subsiste se a aquisição foi em hasta pública. O art. 447 do CC assegura o oposto:

Art. 447CC

Art. 447 — "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."

A palavra "não" torna a alternativa falsa.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são válidas as cláusulas de renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que informado. O art. 424 do CC declara tais cláusulas como nulas:

Art. 424CC

Art. 424 — "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio."

Não há previsão de validade mesmo com informação prévia. A banca troca "nulas" por "válidas".


NÃO CAIA NESSA!

Em todas as alternativas incorretas (B, C, D e E), a banca inverte o sentido literal de um dispositivo do Código Civil: "importará" vira "não importará"; o conhecimento do vício é tratado como indiferente; a subsistência da evicção em hasta pública é negada; e a nulidade das cláusulas de renúncia em contratos de adesão é transformada em validade. Fique atento a essas trocas de uma só palavra que mudam completamente a regra.

Gabarito: letra A

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