Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2019
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc057454
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
Em relação às disposições gerais dos contratos, é correto afirmar:
ASe o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
BA aceitação do contrato fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta.
CCaracterizando-se vício redibitório em um contrato, o alienante, conhecendo ou não o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.
DNos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção; esta garantia não subsiste se a aquisição foi realizada em hasta pública.
ENos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que previamente informado dessa circunstância.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos em Geral – Disposições Gerais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 458 do Código Civil, que trata do contrato aleatório com risco assumido por um contratante. As demais alternativas invertem ou distorcem a literalidade dos respectivos dispositivos legais, sendo todas incorretas.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 458, 431, 443, 447 e 424 do Código Civil. A banca troca palavras-chave para induzir ao erro.
Alternativa
Dispositivo Legal (CC)
Afirmativa da Questão
Correção?
Motivo
A
Art. 458
"Se o contrato for aleatório... terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."
✅ Correta
Reproduz literalmente o texto legal.
B
Art. 431
"A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta."
❌ Incorreta
A lei diz que importará nova proposta; a banca inverteu o sentido com a palavra "não".
C
Art. 443
"Caracterizando-se vício redibitório... o alienante, conhecendo ou não o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos."
❌ Incorreta
A lei distingue: se conhecia, restitui com perdas e danos; se não conhecia, restitui apenas o valor recebido mais despesas.
D
Art. 447
"Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção; esta garantia não subsiste se a aquisição foi realizada em hasta pública."
❌ Incorreta
A lei assegura que a garantia subsiste também na hasta pública (art. 447, parágrafo único).
E
Art. 424
"Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que previamente informado dessa circunstância."
❌ Incorreta
A lei considera nulas de pleno direito tais cláusulas, independentemente de informação prévia.
Contratos aleatórios (art. 458)
1Risco assumido por um contratante
Coisas ou fatos futuros
Recebe integralmente o prometido
Requisito: sem dolo ou culpa
Ainda que nada venha a existir
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 458 do CC dispõe exatamente como a alternativa:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 458 — "Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."
Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta. O art. 431 do CC diz o contrário:
Art. 431CC
Art. 431 — "A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta."
O erro está na palavra "não", que inverte completamente o sentido da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que, no vício redibitório, o alienante conhecendo ou não o vício, restituirá o que recebeu com perdas e danos. O art. 443 do CC faz uma distinção fundamental:
Art. 443CC
Art. 443 — "Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato."
Logo, a restituição com perdas e danos só ocorre se o alienante conhecia o vício. A alternativa ignora essa diferença.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a garantia contra a evicção não subsiste se a aquisição foi em hasta pública. O art. 447 do CC assegura o oposto:
Art. 447CC
Art. 447 — "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
A palavra "não" torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são válidas as cláusulas de renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que informado. O art. 424 do CC declara tais cláusulas como nulas:
Art. 424CC
Art. 424 — "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio."
Não há previsão de validade mesmo com informação prévia. A banca troca "nulas" por "válidas".
NÃO CAIA NESSA!
Em todas as alternativas incorretas (B, C, D e E), a banca inverte o sentido literal de um dispositivo do Código Civil: "importará" vira "não importará"; o conhecimento do vício é tratado como indiferente; a subsistência da evicção em hasta pública é negada; e a nulidade das cláusulas de renúncia em contratos de adesão é transformada em validade. Fique atento a essas trocas de uma só palavra que mudam completamente a regra.