Pessoas Jurídicas – Regras do Código Civil
Gabarito: Letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 43 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno pelos atos de seus agentes, com direito de regresso em caso de culpa ou dolo. As demais alternativas apresentam desvios em relação aos dispositivos legais pertinentes.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 43, 45, 47 e 48 do Código Civil. A seguir, a análise de cada alternativa com a citação dos artigos.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Obrigam a pessoa jurídica os atos de seus administradores, exercidos ou não nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo. | Art. 47 CC: obrigam apenas os atos exercidos nos limites dos poderes. | ❌ |
B | Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, ainda que pendente de registro. | Art. 45 CC: existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no registro. | ❌ |
C | As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver culpa ou dolo. | Art. 43 CC (transcrição literal). | ✅ |
D | Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões tomar-se-ão sempre pela maioria de votos dos presentes. | Art. 48 CC: maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. | ❌ |
E | Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, o cancelamento de sua inscrição será imediato. | Art. 45, parágrafo único CC: o cancelamento somente se dará após encerrada a liquidação. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação diz que a pessoa jurídica se obriga pelos atos dos administradores "exercidos ou não nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo". O art. 47 do CC dispõe exatamente o contrário:
Art. 47CC
Art. 47 — "Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo."
Portanto, apenas os atos praticados dentro dos limites obrigam a entidade; atos ultra vires não a vinculam. A alternativa erra ao incluir a expressão "ou não".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A existência legal da pessoa jurídica de direito privado não começa com o início das atividades, mas sim com o registro. O art. 45 do CC é claro:
Art. 45CC
Art. 45 — "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
No mesmo sentido, o art. 119 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) estabelece:
Art. 119Lei-6015
Art. 119 — "A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos."
A alternativa B, ao afirmar que a existência legal começa com o início efetivo das atividades mesmo sem registro, está em frontal desacordo com a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa C é a transcrição literal do art. 43 do CC:
Art. 43CC
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
A responsabilidade é objetiva (independente de culpa do ente público), admitindo-se o regresso contra o agente quando este agir com dolo ou culpa. Portanto, a alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D introduz a palavra "sempre", o que torna a afirmação falsa. O art. 48 do CC prevê:
Código Civil:
Art. 48 — "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso."
Assim, a regra da maioria de votos admite disposição em contrário no ato constitutivo. O advérbio "sempre" é incompatível com a exceção legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há dispositivo no bloco canônico que trate diretamente do cancelamento da inscrição após dissolução ou cassação de autorização. Contudo, o regime jurídico aplicável (arts. 51 e seguintes do CC, embora não transcritos) determina que a dissolução é seguida de liquidação, e o cancelamento do registro somente ocorre após o término da liquidação. A afirmação de que o cancelamento é "imediato" contraria o princípio de que a personalidade jurídica perdura durante a liquidação. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: Letra C. Somente a alternativa C está em conformidade com o texto literal do Código Civil.