Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc057456
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
À luz do que disciplina a Constituição Federal sobre a seguridade social,
Aserá ela financiada exclusivamente pelo poder público, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Bas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, inclusive, o orçamento da União.
Ca pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, somente poderá contratar com o Poder Público no caso de prestação integral de caução, fiança bancária ou seguro-fiança.
Da proposta de orçamento respectiva será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Esão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, as microempresas e as empresas de pequeno porte que atendam às exigências estabelecidas em lei.
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GabaritoD — a proposta de orçamento respectiva será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Seguridade Social (Art. 195, CF/88)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o texto do §2º do art. 195 da Constituição Federal, que determina que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, observadas as metas da LDO e garantida a gestão autônoma dos recursos de cada área. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 195, especialmente seus parágrafos. O caput estabelece que o financiamento é feito por toda a sociedade (não só pelo poder público). O §1º veda a inclusão das receitas estaduais/municipais no orçamento da União. O §3º proíbe contratar com o poder público em caso de débito, sem exceções. O §7º concede isenção apenas a entidades beneficentes, não a microempresas.
Art. 195, caput: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais"
Art. 195, §1º: "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União"
Art. 195, §2º: "A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos"
Art. 195, §3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios"
Art. 195, §7º: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o financiamento é "exclusivamente pelo poder público". O caput do art. 195 determina que o financiamento é feito por toda a sociedade, incluindo contribuições sociais de empregadores, trabalhadores, etc. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social "integrarão, inclusive, o orçamento da União". O §1º é claro: tais receitas não integram o orçamento da União. A banca trocou o termo "não" por "inclusive".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê uma exceção (caução, fiança bancária, seguro-fiança) para que a pessoa jurídica em débito possa contratar com o poder público. O §3º estabelece uma proibição absoluta: não poderá contratar nem receber benefícios ou incentivos. Não há exceção no texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do §2º do art. 195. A proposta de orçamento da seguridade social é elaborada de forma integrada pelos três órgãos (saúde, previdência e assistência), com base nas metas da LDO, e cada área administra seus próprios recursos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estende a isenção de contribuição para a seguridade social a microempresas e empresas de pequeno porte. O §7º concede isenção apenas às entidades beneficentes de assistência social. Microempresas e EPP não estão contempladas nesse dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos parágrafos. Na alternativa B, a troca de "não integrando" por "integrando" é clássica. Na C, a invenção de uma exceção onde a CF não prevê. Na E, a ampliação indevida do rol de isentos. Fique atento à literalidade do art. 195.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)