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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc057457
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
Sobre as finanças públicas na Constituição Federal,
  1. Aa despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária.
  2. Ba competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil.
  3. Cos recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues de uma única vez, no início do ano corrente.
  4. Dlei complementar disporá sobre finanças públicas.
  5. Eé vedado a qualquer banco conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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GabaritoD — lei complementar disporá sobre finanças públicas.

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Finanças públicas na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A única alternativa em conformidade com a Constituição Federal é a letra D, pois o art. 163, I, da CF determina que lei complementar disporá sobre finanças públicas. As demais alternativas apresentam erros ao trocar 'lei complementar' por 'lei ordinária' (A), 'Banco do Brasil' por 'banco central' (B), 'duodécimos mensais' por 'única vez' (C), e 'banco central' por 'qualquer banco' (E), respectivamente.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Tema

Limite de despesa com pessoal

Emissão de moeda

Repasse orçamentário

Finanças públicas

Empréstimos ao Tesouro

O que a CF exige

Lei complementar (art. 169)

Banco central (art. 164)

Duodécimos mensais (art. 168)

Lei complementar (art. 163, I)

Vedação ao banco central (art. 164, §3º)

O que a alternativa diz

Lei ordinária

Banco do Brasil

Uma única vez no início do ano

Lei complementar

Qualquer banco

Resultado

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os limites da despesa com pessoal são estabelecidos por lei ordinária. O art. 169 da CF, no entanto, exige lei complementar:

Art. 169CF/88

"A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar."

Portanto, a alternativa troca o tipo normativo exigido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para emitir moeda é exercida pelo Banco do Brasil. O art. 164, caput, determina que essa competência é do banco central:

Art. 164CF/88

"A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."

A banca troca o órgão emissor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, MP e Defensoria são entregues de uma única vez, no início do ano. O art. 168 determina que sejam entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos:

Art. 168, §9CF/88

"Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º."

A alternativa distorce a forma de repasse.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "lei complementar disporá sobre finanças públicas". O art. 163, I, da CF assim determina:

Art. 163CF/88

"Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas; ..."

Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é o principal diploma de finanças públicas, confirmando a previsão constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer banco está proibido de conceder empréstimos ao Tesouro ou a órgãos não financeiros. A vedação constitucional, no art. 164, §1º, é dirigida apenas ao banco central:

Art. 164, §1CF/88

"É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

A alternativa generaliza indevidamente a proibição para todos os bancos.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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