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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc057461
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
No que concerne ao Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro,
  1. Ano sistema concentrado de controle se permite a todo e qualquer juiz ou tribunal o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma e, consequentemente, a sua não aplicação ao caso concreto levado a seu conhecimento.
  2. Bdeclarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente e à Administração Pública para fazê-lo em cento e oitenta dias.
  3. Cquando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  4. Do Defensor Público da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  5. Epoderá propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 103, VII, da Constituição Federal, que relaciona o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entre os legitimados para propor ADI e ADC. Todas as demais alternativas apresentam erros de troca de institutos, prazos ou órgãos.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre controle concentrado. Vamos analisar cada alternativa:

Característica

Controle Difuso

Controle Concentrado

Quem exerce

Qualquer juiz ou tribunal

STF (ou TJ/estadual)

Objeto

Caso concreto

Norma em tese

Efeito

Inter partes (regra)

Erga omnes

Legitimados

Qualquer parte no processo

Rol taxativo (art. 103, CF)

Defensor da norma

AGU (art. 103, §3º)

Oitiva prévia

PGR (art. 103, §1º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o controle difuso, não o concentrado. No controle difuso, todo e qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade e não aplicar a norma ao caso concreto. No concentrado, a competência é exclusiva do STF (ou TJ em âmbito estadual), com efeito erga omnes. A confusão é clássica: inverter os modelos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo correto é de 30 dias, não 180. Conforme o art. 103, §2º, da CF:

Art. 103, §2CF/88

Art. 103, §2º — "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."

A banca troca o prazo (180 dias) para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quem defende o ato impugnado é o Advogado-Geral da União (AGU), não o Procurador-Geral da República (PGR). O art. 103, §3º, da CF é claro:

Art. 103, §3CF/88

Art. 103, §3º — "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

O PGR é ouvido previamente (art. 103, §1º), mas não na função de defensor da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 103, §1º, determina que o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos do STF, e não o Defensor Público da União. Mais uma troca de órgão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 103, VII, da CF:

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:" [...] "VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;"

A alternativa está correta e é a única que reproduz exatamente um dos legitimados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sistemáticas de institutos e órgãos: (A) confunde controle difuso com concentrado; (B) muda o prazo de 30 para 180 dias; (C) troca AGU por PGR; (D) troca PGR por DPU. O candidato precisa memorizar com exatidão os dispositivos do art. 103 da CF. Treine essas distinções para não cair nas armadilhas.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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