Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2019
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc057480
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado, dentre outros, o seguinte princípio:
Aas decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Bos servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias.
Ca distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição.
Dnos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Eprevisão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
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GabaritoD — nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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Direito Constitucional – Estatuto da Magistratura (art. 93 CF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal, que trata da constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, com composição mínima de 11 e máxima de 25 membros, metade por antiguidade e metade por eleição pelo pleno. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
A questão exige conhecimento direto dos princípios que devem ser observados pelo Estatuto da Magistratura, listados no art. 93 da CF. Cada alternativa corresponde a um inciso, com alterações sutis que a tornam incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso X do art. 93 determina que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, e não sigilosa. A alternativa troca o termo "pública" por "sigilosa", o que viola o princípio da publicidade dos atos do Judiciário.
Art. 93CF/88
"as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso XIV do art. 93 permite a delegação a servidores para atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. A alternativa inclui "decisões interlocutórias", que são atos decisórios, o que é vedado pela Constituição.
Art. 93CF/88
"os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso XV do art. 93 determina que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição, não apenas no primeiro grau. A alternativa restringe indevidamente o alcance do princípio.
Art. 93CF/88
"a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o inciso XI do art. 93, que dispõe sobre o órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores. Todos os elementos estão corretos: número mínimo e máximo de membros (11 e 25), composição (metade por antiguidade, metade por eleição pelo pleno) e finalidade (atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas do pleno).
Art. 93CF/88
"nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 93 estabelece que a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento. A alternativa usa o termo "facultativa", invertendo o sentido do dispositivo.
Art. 93CF/88
"previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente palavras ou expressões que alteram o sentido dos incisos. Em cada alternativa incorreta, há uma inversão: "pública" → "sigilosa" (A), "sem caráter decisório" → "decisões interlocutórias" (B), "todos os graus" → "primeiro grau" (C), "obrigatória" → "facultativa" (E). A única que mantém a literalidade é a D.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)