Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc057484
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Uma conceituada jornalista publicou nota, em jornal de grande circulação, afirmando que uma famosa atriz deixou de estrear um programa de televisão por estar acima do peso, conforme um importante executivo da emissora de TV teria revelado à repórter, em sigilo. Inconformada, a atriz processou a jornalista, exigindo que ela esclarecesse onde havia obtido a informação. Considerando o pedido da atriz na ação judicial, e com base no que dispõe a Constituição Federal, a jornalista
Adeverá ser obrigada a atendê-lo, em razão de a Constituição Federal assegurar a todos o acesso à informação.
Bdeverá ser obrigada a atendê-lo, em função de a Constituição Federal estabelecer que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Cnão será obrigada a atendê-lo, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Dnão será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, devendo a ofendida pleitear o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Enão será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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GabaritoE — não será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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Direito Constitucional – Sigilo da Fonte Jornalística
Gabarito: letra E. A jornalista não é obrigada a revelar a fonte, pois a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIV, assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A atriz, embora tenha direito de resposta e indenização, não pode exigir a quebra do sigilo da fonte.
Art. 5CF/88
"é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jornalista deve ser obrigada a revelar a fonte com base no direito de acesso à informação. Contudo, o mesmo inciso XIV que garante o acesso à informação também protege o sigilo da fonte. A banca confunde o direito do ofendido de obter informação com a proteção constitucional da fonte jornalística.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 5º veda o anonimato, mas a jornalista não é anônima; ela assina a nota. A questão não é sobre anonimato, sim sobre a obrigação de revelar a fonte. A vedação do anonimato não exige a quebra do sigilo da fonte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liberdade de expressão (inciso IX) protege a atividade jornalística, mas não responde diretamente à pergunta sobre a obrigação de revelar a fonte. A proteção específica ao sigilo da fonte está no inciso XIV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a liberdade de consciência e crença (inciso VI) e o direito de resposta (inciso V). Apesar de o direito de resposta ser cabível, o fundamento para não revelar a fonte não é esse, sim o sigilo da fonte.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe o art. 5º, XIV: a Constituição resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. A jornalista, portanto, não é obrigada a revelar o nome de seu informante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de o inciso XIV conter duas garantias: "acesso à informação" e "sigilo da fonte". O candidato pode pensar que o direito de acesso à informação (alternativa A) prevalece, mas a própria norma constitucional assegura a confidencialidade da fonte. Lembre-se: a proteção ao sigilo da fonte é uma garantia instrumental do livre exercício do jornalismo.