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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057486
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Com base no que dispõe a Constituição Federal acerca da Organização do Estado, considere as assertivas abaixo:I. O Distrito Federal é a capital Federal.II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição.III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.IV. A criação de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII, IV e V.
  3. CI, III e IV.
  4. DIV e V.
  5. EII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Entes Federativos

Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas IV e V, que reproduzem fielmente os §§ 4º e 1º do art. 18 da Constituição Federal (CF). As demais assertivas contêm erros quanto à capital federal (Brasília, não Distrito Federal), ao instrumento normativo para criação de Territórios (lei complementar, não emenda constitucional) e ao processo de alteração territorial dos Estados (plebiscito e lei complementar, não referendo e lei ordinária).

A questão exige conhecimento literal dos arts. 18 e 19 da CF sobre a organização político-administrativa do Brasil. Cada assertiva testa um ponto específico.

1Capital Federal
Brasília (não DF)
2Territórios Federais
Criação/transformação/reintegração
Lei complementar (não EC)
3Alteração territorial dos Estados
Plebiscito (não referendo)
Lei complementar (não lei ordinária)
4Criação de Municípios
Lei estadual
Período definido por LC federal
Plebiscito prévio
Estudos de Viabilidade Municipal
Organização do Estado (art. 18 CF)
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Organização do Estado (art. 18 CF): Capital Federal (Brasília (não DF)); Territórios Federais (Criação/transformação/reintegração, Lei complementar (não EC)); Alteração territorial dos Estados (Plebiscito (não referendo), Lei complementar (não lei ordinária)); Criação de Municípios (Lei estadual, Período definido por LC federal, Plebiscito prévio, Estudos de Viabilidade Municipal)

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que "O Distrito Federal é a capital Federal". O art. 18, § 1º da CF é claro:

Constituição Federal:

Art. 18, § 1º — "Brasília é a Capital Federal."

O Distrito Federal é uma unidade federativa autônoma (art. 18, caput), não a capital. O erro é trocar o ente pela cidade.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais será regulada "por Emenda à Constituição". O texto constitucional determina o contrário:

Art. 18, §2CF/88

Art. 18, § 2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

A banca troca o instrumento normativo: lei complementar (e não emenda).

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva contém dois erros: (a) exige "referendo" quando a CF exige "plebiscito"; (b) exige "lei ordinária" quando a CF exige "lei complementar". Veja o § 3º do art. 18:

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, § 3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "plebiscito" por "referendo" e "lei complementar" por "lei ordinária". O plebiscito é convocado antes da decisão política (consulta prévia), enquanto o referendo é convocado depois. O processo de alteração territorial exige lei complementar federal, que exige maioria absoluta, diferentemente da lei ordinária.

Assertiva IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz quase literalmente o § 4º do art. 18 da CF, com a redação dada pela EC 15/1996 (observado o art. 96 do ADCT para o período). A única diferença é que a CF usa "far-se-ão" (plural) e a assertiva usa "far-se-á" (singular), mas o conteúdo é idêntico e correto:

Art. 18, §4CF/88

Art. 18, § 4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Assertiva V — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 19, I, da CF:

Art. 19CF/88

Art. 19 — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" I — "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

A assertiva está perfeita.

Conclusão: corretas apenas IV e V → letra D.

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