Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
- Código
- fc057486
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
- AI e II.
- BIII, IV e V.
- CI, III e IV.
- DIV e V.
- EII, III e V.
GabaritoD — IV e V.
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as assertivas IV e V, que reproduzem fielmente os §§ 4º e 1º do art. 18 da Constituição Federal (CF). As demais assertivas contêm erros quanto à capital federal (Brasília, não Distrito Federal), ao instrumento normativo para criação de Territórios (lei complementar, não emenda constitucional) e ao processo de alteração territorial dos Estados (plebiscito e lei complementar, não referendo e lei ordinária).
A questão exige conhecimento literal dos arts. 18 e 19 da CF sobre a organização político-administrativa do Brasil. Cada assertiva testa um ponto específico.
A assertiva afirma que "O Distrito Federal é a capital Federal". O art. 18, § 1º da CF é claro:
Constituição Federal:
Art. 18, § 1º — "Brasília é a Capital Federal."
O Distrito Federal é uma unidade federativa autônoma (art. 18, caput), não a capital. O erro é trocar o ente pela cidade.
Afirma que a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais será regulada "por Emenda à Constituição". O texto constitucional determina o contrário:
Art. 18, § 2º — "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
A banca troca o instrumento normativo: lei complementar (e não emenda).
A assertiva contém dois erros: (a) exige "referendo" quando a CF exige "plebiscito"; (b) exige "lei ordinária" quando a CF exige "lei complementar". Veja o § 3º do art. 18:
Art. 18, § 3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
A banca troca "plebiscito" por "referendo" e "lei complementar" por "lei ordinária". O plebiscito é convocado antes da decisão política (consulta prévia), enquanto o referendo é convocado depois. O processo de alteração territorial exige lei complementar federal, que exige maioria absoluta, diferentemente da lei ordinária.
A assertiva reproduz quase literalmente o § 4º do art. 18 da CF, com a redação dada pela EC 15/1996 (observado o art. 96 do ADCT para o período). A única diferença é que a CF usa "far-se-ão" (plural) e a assertiva usa "far-se-á" (singular), mas o conteúdo é idêntico e correto:
Art. 18, § 4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Transcrição literal do art. 19, I, da CF:
Art. 19 — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:" I — "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
A assertiva está perfeita.
Conclusão: corretas apenas IV e V → letra D.
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