Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc057488
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Entre os princípios orçamentários apontados pela doutrina, presentes no regramento constitucional e legal relativo à matéria, insere-se
Ao Duplo grau, segundo o qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser editada após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, como condição de eficácia desta.
Ba Prudência, que determina que as despesas devem ser autorizadas sempre em montante inferior à receita estimada.
Ca Economicidade, que obriga a prévia pesquisa de preços para fixação de despesas de investimento.
Da Anterioridade, que somente permite a abertura de créditos orçamentários após a efetiva realização da receita.
Ea Universalidade, que significa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do exercício a que se refere.
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GabaritoE — a Universalidade, que significa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do exercício a que se refere.
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Princípios Orçamentários: Universalidade
Gabarito: letra E. O princípio da Universalidade (ou Totalidade) determina que a Lei Orçamentária deve conter todas as receitas e despesas do exercício financeiro a que se refere, conforme o Art. 6º da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas ou descrevem princípios inexistentes (Duplo grau, Prudência) ou distorcem princípios reais (Economicidade, Anterioridade).
A questão testa o conhecimento dos princípios orçamentários clássicos, com ênfase na distinção entre os conceitos e suas definições corretas.
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Princípios orçamentários: Universalidade (Totalidade) (Todas as receitas e despesas, Art. 6º, Lei 4.320/1964); Anterioridade (Anualidade) (Aprovação antes do exercício); Equilíbrio (Despesa = Receita (ou financiamento)); Economicidade (Eficiência administrativa, Não é princípio orçamentário); Inexistentes (Duplo grau (processual), Prudência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Duplo grau é um princípio do processo judicial (direito ao recurso), não um princípio orçamentário. Além disso, a descrição está errada: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser editada antes da Lei Orçamentária Anual (LOA), e não após.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prudência não é um princípio orçamentário reconhecido na doutrina brasileira. A descrição se aproxima do princípio do Equilíbrio, mas o afirma de forma incorreta: as despesas não precisam ser autorizadas em montante inferior à receita estimada; elas devem ser autorizadas no mesmo montante da receita prevista (ou com financiamento via operações de crédito, observada a “regra de ouro”).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Economicidade é um princípio da administração pública (eficiência), não um princípio orçamentário. A descrição confunde com a exigência de pesquisa de preços para licitações, que é um dever administrativo, e não uma regra orçamentária de fixação de despesas de investimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anterioridade (ou anualidade) é um princípio orçamentário que determina que a lei orçamentária deve ser aprovada antes do exercício a que se refere, ou que as leis que criam tributos devem vigorar no exercício seguinte. A alternativa descreve algo diverso: a abertura de créditos orçamentários após a realização da receita, o que não corresponde a nenhum princípio clássico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Universalidade (também chamada de Totalidade) é um princípio basilar do orçamento público, com previsão no Art. 6º da Lei nº 4.320/1964. Ele determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas, sem exclusões ou deduções. A descrição está correta: "o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do exercício a que se refere".