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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc057489
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal para dívida e endividamento dos entes públicos,
  1. Aé vedada a aquisição, por Estados e Municípios, bem como por entidades integrantes da Administração indireta de ambos, de títulos da dívida pública emitidos pela União.
  2. Bsão expressamente vedadas operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – AROs.
  3. Cas operações de crédito contraídas por Estados devem, obrigatoriamente, contar com contragarantia da União.
  4. Dé vedada a concessão de garantia a operações de crédito contraídas por Municípios, inclusive mediante vinculação do produto da participação nos impostos estaduais.
  5. Eintegram a dívida consolidada os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos.
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GabaritoE — integram a dívida consolidada os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos.

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Dívida Consolidada e Operações de Crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a única que reproduz fielmente o conceito de dívida consolidada: os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos integram essa dívida, conforme a definição do art. 29, I, da LRF, que abrange obrigações financeiras assumidas em virtude de leis (sentenças judiciais). As demais alternativas incorrem em vedações inexistentes ou distorções do regime jurídico.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a aquisição, por Estados e Municípios (e suas entidades indiretas), de títulos da dívida pública emitidos pela União. A LRF não estabelece essa vedação. O art. 28 veda o uso de recursos públicos para socorrer instituições financeiras, e o art. 37 lista operações equiparadas a crédito e vedadas, mas nenhum deles proíbe a compra de títulos da União. Trata-se de uma generalização indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (AROs) são expressamente vedadas. Na verdade, as AROs são permitidas, desde que observados os limites e condições dos arts. 38 e 39 da LRF. O erro é afirmar uma vedação absoluta onde existe uma autorização regulamentada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que operações de crédito contraídas por Estados devem, obrigatoriamente, contar com contragarantia da União. A LRF não impõe essa obrigatoriedade. Estados podem contratar operações de crédito sem garantia da União, respeitando os limites de endividamento e as condições gerais da lei (art. 32 e seguintes).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a concessão de garantia a operações de crédito contraídas por Municípios, inclusive mediante vinculação do produto da participação nos impostos estaduais. A LRF permite a concessão de garantias, desde que obedecidos os requisitos do art. 40 (exigência de contragarantia, limites globais, etc.). A vedação não existe; a alternativa troca permissão por proibição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos são obrigações financeiras decorrentes de sentença judicial (lei), enquadrando-se no conceito de dívida consolidada do art. 29, I, da LRF. Essa interpretação é pacífica na administração pública e na jurisprudência dos tribunais de contas.

Gabarito: letra E.

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