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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc057491
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Considere que o Estado tenha sofrido uma condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento de gratificação a inativos, nos mesmos moldes concedidos a servidores ativos. A decisão determinou a inclusão imediata do benefício em folha, bem como o pagamento de parcelas vencidas mediante precatório. No momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Estado já tinha conhecimento da referida ação judicial e de seu potencial impacto, porém, não havia certeza da decisão desfavorável e em que momento seria proferida. Diante da situação descrita,
  1. Acaberia elencar a referida demanda no Anexo de Riscos Fiscais, que compõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo que as despesas geradas com a inclusão do benefício na folha de pagamento dos inativos possam ser suportadas com a reserva de contingência prevista na LOA.
  2. Bo Estado deveria inserir na proposta de LOA dotação orçamentária contingente, fixada em percentual da receita corrente líquida de acordo com o montante estimado para as eventuais despesas decorrentes da condenação.
  3. Cas despesas decorrentes da condenação devem ser inscritas na dívida ativa do Estado, para pagamento no exercício em curso com antecipação de receitas do próximo exercício, salvo aquelas objeto de precatório.
  4. Do Estado poderá emitir títulos da dívida pública para fazer frente a tais despesas extraordinárias, mediante autorização judicial específica.
  5. Eas despesas poderão ser suportadas com dotações abertas por decreto de descontingenciamento, tendo como fonte de receita o saldo financeiro de exercícios anteriores.
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GabaritoA — caberia elencar a referida demanda no Anexo de Riscos Fiscais, que compõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo que as despesas geradas com a inclusão do benefício na folha de pagamento dos inativos possam ser suportadas com a reserva de contingência prevista na LOA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Planejamento Orçamentário: Riscos Fiscais e Reserva de Contingência

Gabarito: letra A. A situação descrita – condenação judicial incerta no momento da elaboração da LOA – caracteriza um risco fiscal, que deve ser registrado no Anexo de Riscos Fiscais da LDO. A despesa decorrente da decisão, sendo imprevista, pode ser coberta pela reserva de contingência prevista na LOA, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A questão exige o conhecimento dos instrumentos de gestão de riscos fiscais previstos na LRF. O Anexo de Riscos Fiscais, parte da LDO, lista passivos contingentes e outros riscos. A reserva de contingência, dotação global na LOA, é a fonte para atender esses eventos imprevistos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Anexo de Riscos Fiscais é componente obrigatório da LDO (LRF, art. 4º, §3º). A reserva de contingência, por sua vez, é dotação na LOA destinada a passivos contingentes e riscos fiscais (LRF, art. 5º, III, "b"). Como o Estado sabia da ação mas não havia certeza da condenação, o risco deveria constar do anexo, e a despesa posterior pode ser suportada pela reserva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe no ordenamento a figura de "dotação orçamentária contingente" fixada em percentual da RCL. A reserva de contingência é a dotação global para riscos, mas seu montante é definido na LDO, não em percentual automático da RCL.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas decorrentes de condenação judicial não se inscrevem em dívida ativa (que é crédito do Estado contra terceiros). O pagamento de parcelas vencidas se dá por precatório, e a inclusão em folha é despesa corrente, não inscrita em dívida ativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emissão de títulos da dívida pública depende de autorização legislativa, não judicial (CF, art. 48, XIV; LRF, art. 32). Não é instrumento próprio para despesas correntes extraordinárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O descontingenciamento libera recursos que já estavam contingenciados, mas a despesa nova não prevista exige crédito adicional, não simples descontingenciamento. O saldo financeiro de exercícios anteriores não autoriza por si só a abertura de crédito.

Gabarito: letra A.

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