Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc057492
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Suponha que, em função do fechamento de diversas indústrias e forte queda de arrecadação de impostos, o Estado tenha decidido adotar medidas de redução de despesas e de aumento de receitas extraordinárias, especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade. Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à gestão financeira e patrimonial,
  1. Aas medidas voltadas à obtenção de receitas extraordinárias somente poderão ser implementadas após esgotadas as de redução de despesas correntes.
  2. Bas receitas obtidas com a alienação de imóveis não poderão ser aplicadas em despesas correntes, salvo se destinadas por lei a regime de previdência geral e próprio dos servidores.
  3. Cas receitas obtidas com alienação de imóveis devem ser aplicadas prioritariamente no pagamento de folha de pagamento de pessoal ativo e nos proventos de inativos e pensionistas.
  4. Do Estado poderá paralisar o pagamento de dívida pública junto à União se as medidas adotadas não forem suficientes para a cobertura de suas despesas correntes.
  5. Ea aplicação dos recursos obtidos com alienação de imóveis em despesas de pessoal somente estará autorizada se ainda não atingido o limite prudencial de gastos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as receitas obtidas com a alienação de imóveis não poderão ser aplicadas em despesas correntes, salvo se destinadas por lei a regime de previdência geral e próprio dos servidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão Financeira e Patrimonial na LRF

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a aplicação de receitas de capital oriundas de alienação de bens e direitos em despesas correntes, admitindo exceção apenas quando destinadas, por lei, a regimes de previdência social (geral e próprio dos servidores). Essa regra está no art. 44 da LRF, e a alternativa B a reproduz com precisão.

A questão testa o conhecimento sobre a destinação dos recursos obtidos com a alienação de imóveis públicos, classificados como receitas de capital. A LRF é clara ao proibir o uso desses recursos para financiar despesas correntes (como folha de pessoal, custeio em geral), salvo a hipótese previdenciária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que as medidas de aumento de receita extraordinária só podem ser implementadas após esgotadas as de redução de despesas correntes não encontra amparo na LRF. Não há hierarquia obrigatória entre redução de despesas e aumento de receitas; ambas podem ser adotadas conforme a conveniência da administração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com a LRF: receitas de alienação de imóveis (receitas de capital) não podem ser aplicadas em despesas correntes, salvo se destinadas por lei a regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores. Essa é a exceção expressa prevista no art. 44 da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as receitas de alienação devem ser aplicadas prioritariamente no pagamento de folha de pessoal e proventos. Isso contraria frontalmente a LRF, pois folha de pessoal é despesa corrente, e a regra é justamente a vedação de uso para despesas correntes, com a única exceção previdenciária. Não há prioridade nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF não autoriza a paralisação do pagamento da dívida pública por insuficiência de receitas. O ente pode, sim, adotar limitação de empenho (art. 9º da LRF), mas jamais suspender unilateralmente o pagamento de obrigações contratuais, sob pena de intervenção federal (CF, art. 34, V).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o uso de recursos de alienação em despesas de pessoal ao não atingimento do limite prudencial. Essa condição não existe na LRF para essa hipótese. A única exceção que permite a aplicação de receitas de capital em despesas correntes é a destinada a regimes de previdência; não há qualquer relação com os limites de gasto com pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a exceção real (previdência) com outros institutos, como o limite prudencial de despesa com pessoal e a prioridade de pagamento de folha. Lembre-se: a regra é vedação total para despesas correntes, e a única porta de saída é a destinação a regimes de previdência – nada de "se não atingiu o limite", "se esgotaram outras medidas", ou "prioridade para pessoal".

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc057492