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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc057504
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico em Contabilidade
De acordo com a Constituição Federal, a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá
  1. Ao orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração direta ou indireta e fundos.
  2. Bo orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações constituídas e mantidas pelo poder público.
  3. Co orçamento de investimento das empresas em que a União, diretamente, detenha capital social com direito a voto.
  4. Das diretrizes, objetivos e metas da Administração pública, de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada.
  5. Eorientações para a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como disporá sobre alterações na legislação tributária.
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GabaritoD — as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública, de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada.

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Plano Plurianual na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 165, §1º da Constituição Federal, que determina o conteúdo da lei que institui o Plano Plurianual (PPA). Esse dispositivo estabelece que a lei do PPA fixará, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

As demais alternativas descrevem conteúdos de outros instrumentos orçamentários (LOA e LDO), conforme os §§ 2º e 5º do mesmo artigo.

Instrumento

Conteúdo (CF/88)

Base legal

PPA

Diretrizes, objetivos e metas da adm. pública (regionalizada) para despesas de capital e programas continuados

Art. 165, §1º

LDO

Orienta a LOA; dispõe sobre alterações na legislação tributária

Art. 165, §2º

LOA

Orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social

Art. 165, §5º, I, II e III

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa refere-se ao orçamento da seguridade social, que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme art. 165, §5º, III, e não o PPA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o orçamento fiscal, parte da LOA (art. 165, §5º, I), e não o conteúdo do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa trata do orçamento de investimento das empresas estatais, também componente da LOA (art. 165, §5º, II), não do PPA.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Confirma exatamente o teor do art. 165, §1º da CF/88: diretrizes, objetivos e metas da administração pública, de forma regionalizada, para despesas de capital e outras delas decorrentes e para programas de duração continuada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §2º da CF/88 (orientar a elaboração da LOA e dispor sobre alterações na legislação tributária), e não do PPA.

Gabarito: letra D

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