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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2019

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fc057508
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico em Contabilidade
Os dados a seguir foram apresentados pelos técnicos em contabilidade de um ente público ao final do exercício social:Valor (em R$)Receita prevista 700.000,00Receita executada 500.000,00Despesa fixada 700.000,00Despesa empenhada 450.000,00Despesa liquidada 430.000,00O resultado orçamentário do período totalizou, em reais:
  1. A70.000.
  2. B50.000.
  3. C200.000.
  4. D150.000.
  5. E170.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 50.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resultado Orçamentário (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B — R$ 50.000. O resultado orçamentário do exercício é a diferença entre a receita executada (arrecadada) e a despesa empenhada, conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Esse dispositivo estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

Art. 35Lei-4320

Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nêle arrecadadas;

II – as despesas nêle legalmente empenhadas.

Portanto, o cálculo é:

Receita executada (arrecadada): R$ 500.000,00 (–) Despesa empenhada: R$ 450.000,00 = Resultado orçamentário: R$ 50.000,00

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o estágio da despesa. A despesa liquidada (R$ 430.000,00) é um momento posterior ao empenho e não serve para apurar o resultado orçamentário, que usa o valor empenhado (primeiro estágio). O distrator A (R$ 70.000) corresponde exatamente a receita executada menos despesa liquidada — armadilha clássica.

  1. 1Receita executada (arrecadada)
  2. 2(-) Despesa empenhada
  3. 3= Resultado orçamentário
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Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 70.000)

Esse valor resulta da diferença entre receita executada (R$ 500.000) e despesa liquidada (R$ 430.000). Contudo, o art. 35 da Lei 4.320/1964 determina que a despesa considerada no exercício é a empenhada, não a liquidada. Logo, o cálculo correto é com a despesa empenhada de R$ 450.000.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 35 da Lei 4.320/1964, a receita pertence ao exercício quando arrecadada (R$ 500.000) e a despesa quando empenhada (R$ 450.000). A diferença positiva de R$ 50.000 representa o superávit orçamentário do período.

Alternativa C — ❌ Incorreta (R$ 200.000)

Esse valor não corresponde a nenhuma combinação direta prevista na lei. Se considerássemos a receita prevista (R$ 700.000) menos a despesa fixada (R$ 700.000) o resultado seria zero. Já a diferença entre receita executada (R$ 500.000) e despesa fixada (R$ 700.000) resulta em déficit de R$ 200.000, mas o cálculo não envolve a despesa fixada e sim a empenhada.

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 150.000)

Valor sem amparo legal. Talvez resulte de receita prevista menos despesa empenhada (R$ 700.000 – R$ 450.000 = R$ 250.000) ou outra combinação, mas nenhuma se alinha ao critério do art. 35.

Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 170.000)

Também não corresponde ao cálculo correto. A diferença entre receita executada e despesa empenhada é R$ 50.000; qualquer outro valor resulta da confusão entre os estágios da despesa ou do uso de valores previstos/fixados.

PEGA ESSA DICA!

Na apuração do resultado orçamentário, lembre-se da "regra do empenho": a despesa entra pelo valor empenhado (art. 35, II, da Lei 4.320/1964), não pelo liquidado ou pago. Treine com questões que misturam os números para fixar o conceito.

Gabarito: letra B.

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