Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2019
- Código
- fc057508
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2019
- Cargo
- Técnico Judiciário - Técnico em Contabilidade
- A70.000.
- B50.000.
- C200.000.
- D150.000.
- E170.000.
GabaritoB — 50.000.
Gabarito: letra B — R$ 50.000. O resultado orçamentário do exercício é a diferença entre a receita executada (arrecadada) e a despesa empenhada, conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964. Esse dispositivo estabelece que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nêle arrecadadas;
II – as despesas nêle legalmente empenhadas.
Portanto, o cálculo é:
Receita executada (arrecadada): R$ 500.000,00 (–) Despesa empenhada: R$ 450.000,00 = Resultado orçamentário: R$ 50.000,00
A banca troca o estágio da despesa. A despesa liquidada (R$ 430.000,00) é um momento posterior ao empenho e não serve para apurar o resultado orçamentário, que usa o valor empenhado (primeiro estágio). O distrator A (R$ 70.000) corresponde exatamente a receita executada menos despesa liquidada — armadilha clássica.
Esse valor resulta da diferença entre receita executada (R$ 500.000) e despesa liquidada (R$ 430.000). Contudo, o art. 35 da Lei 4.320/1964 determina que a despesa considerada no exercício é a empenhada, não a liquidada. Logo, o cálculo correto é com a despesa empenhada de R$ 450.000.
Conforme o art. 35 da Lei 4.320/1964, a receita pertence ao exercício quando arrecadada (R$ 500.000) e a despesa quando empenhada (R$ 450.000). A diferença positiva de R$ 50.000 representa o superávit orçamentário do período.
Esse valor não corresponde a nenhuma combinação direta prevista na lei. Se considerássemos a receita prevista (R$ 700.000) menos a despesa fixada (R$ 700.000) o resultado seria zero. Já a diferença entre receita executada (R$ 500.000) e despesa fixada (R$ 700.000) resulta em déficit de R$ 200.000, mas o cálculo não envolve a despesa fixada e sim a empenhada.
Valor sem amparo legal. Talvez resulte de receita prevista menos despesa empenhada (R$ 700.000 – R$ 450.000 = R$ 250.000) ou outra combinação, mas nenhuma se alinha ao critério do art. 35.
Também não corresponde ao cálculo correto. A diferença entre receita executada e despesa empenhada é R$ 50.000; qualquer outro valor resulta da confusão entre os estágios da despesa ou do uso de valores previstos/fixados.
Na apuração do resultado orçamentário, lembre-se da "regra do empenho": a despesa entra pelo valor empenhado (art. 35, II, da Lei 4.320/1964), não pelo liquidado ou pago. Treine com questões que misturam os números para fixar o conceito.
Gabarito: letra B.
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