Restos a Pagar Processados – Registro Orçamentário
Gabarito: letra D. A inscrição de restos a pagar processados no sistema orçamentário exige o débito de "Crédito empenhado liquidado a pagar" e crédito de "Empenhos liquidados inscritos em restos a pagar processados", conforme o art. 36 da Lei 4.320/1964. As demais alternativas confundem o estágio (processado × não processado) ou o sistema (orçamentário × patrimonial).
A questão testa o conhecimento sobre o momento da inscrição de restos a pagar no sistema orçamentário. Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se em processadas (já liquidadas) e não processadas (apenas empenhadas). O registro orçamentário para processados envolve transferir o saldo da conta de despesa liquidada a pagar para a conta de controle de restos a pagar processados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registra a aquisição do bem imóvel no patrimônio (débito em Bens Imóveis, crédito em Fornecedores). Esse é um lançamento patrimonial, não orçamentário. A banca troca o sistema: a questão pede o registro no sistema orçamentário, não no patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Débito em "Crédito empenhado a liquidar" e crédito em "Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados". Essa seria a inscrição de restos a pagar não processados, ou seja, despesas apenas empenhadas, mas não liquidadas. Como a despesa já foi liquidada (processada), o lançamento correto deve utilizar contas de "liquidado".
Alternativa C — ❌ Inorreta
Débito em "Crédito empenhado em liquidação" e crédito em "Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados". Novamente, refere-se a não processados e ainda no estágio de liquidação (em andamento). A despesa já está liquidada, portanto o lançamento deve refletir o estágio liquidado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Débito em "Crédito empenhado liquidado a pagar" (representa o valor da despesa já liquidada e que será paga) e crédito em "Empenhos liquidados inscritos em restos a pagar processados" (conta de controle que registra a inscrição). Esse é o lançamento orçamentário correto para inscrever restos a pagar processados, transferindo o valor da conta de despesa liquidada para a conta de restos a pagar.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Débito em "Variação Patrimonial Diminutiva" e crédito em "Fornecedores de Curto Prazo". Esse é outro lançamento patrimonial (reconhecimento da despesa e do passivo). A questão é sobre o sistema orçamentário, não patrimonial. Além disso, a despesa já foi reconhecida no momento da liquidação; o registro pedido é da inscrição em restos a pagar.
Conclusão: O registro correto no sistema orçamentário para restos a pagar processados é o da alternativa D. A banca explora a confusão entre os sistemas (orçamentário × patrimonial) e entre os estágios (processado × não processado).
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento