Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: letra B. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores ao do pagamento, conforme definição legal (Lei nº 4.320/1964, art. 37). A banca testa o conceito puro, e as demais alternativas confundem DEA com outras figuras como suprimento de fundos e restos a pagar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve despesas eventuais de pronto pagamento, que são diferentes das DEA. As DEA referem-se a compromissos de exercícios anteriores, não necessariamente urgentes ou eventuais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição exata: "cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento". É a transcrição do conceito de DEA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de despesas sigilosas pagas a responsável por dois suprimentos, o que remete ao regime de adiantamento (suprimento de fundos), não a DEA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a adiantamento de valores a servidor para prestação de contas, também característica de suprimento de fundos, e não de DEA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve despesas empenhadas no exercício atual, mas pagas e canceladas, o que se aproxima de restos a pagar ou anulações, não de DEA.
Conclusão: Portanto, a única alternativa que define corretamente as Despesas de Exercícios Anteriores é a letra B.