Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc057517
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico em Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), receitas
Aorçamentárias não efetivas são aquelas em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento de direito e constituem obrigações correspondentes.
Borçamentárias efetivas são aquelas em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento de direito, tais como as receitas com operações de crédito.
Corçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado é uma espécie de agente depositário e, por isso, integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Dextraorçamentárias são recursos financeiros que ingressam durante o exercício social e que aumentam o saldo financeiro da instituição, a fim de viabilizar a execução das políticas públicas.
Eorçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e provocam, em geral, efeitos sobre o patrimônio líquido por meio da constituição de dívidas.
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GabaritoA — orçamentárias não efetivas são aquelas em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento de direito e constituem obrigações correspondentes.
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Receitas Orçamentárias: Efetivas e Não Efetivas (MCASP)
Gabarito: Alternativa A. Segundo o MCASP, receitas orçamentárias não efetivas são aquelas em que o ingresso de disponibilidades foi precedido de registro do reconhecimento do direito e constituem obrigações correspondentes, não alterando o patrimônio líquido. A alternativa A descreve exatamente essa definição. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou exemplos trocados.
Critério
Receita Orçamentária Efetiva
Receita Orçamentária Não Efetiva
Conceito
Ingresso não precedido de reconhecimento de direito; não constitui obrigação
Ingresso precedido de reconhecimento de direito; constitui obrigação correspondente
Efeito no PL
Aumenta o patrimônio líquido
Não altera o patrimônio líquido
Exemplos
Tributos, contribuições, receitas patrimoniais
Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Define com precisão a receita orçamentária não efetiva: ingressos precedidos de reconhecimento de direito e que geram obrigações (passivo). Exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição de receita orçamentária efetiva está correta (ingressos não precedidos de reconhecimento de direito e que não constituem obrigações). Contudo, o exemplo está errado: operações de crédito são receitas não efetivas, pois geram dívida (obrigação). Exemplos corretos de receitas efetivas: tributos, contribuições, receitas patrimoniais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde receita orçamentária com extraorçamentária. Receitas orçamentárias são ingressos definitivos que transitam pelo patrimônio e integram a LOA. Já as receitas extraorçamentárias são temporárias (ex.: cauções, depósitos) e não integram a LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receitas extraorçamentárias não aumentam o saldo financeiro de forma permanente; constituem passivos exigíveis (obrigações a devolver). Além disso, seu objetivo não é viabilizar políticas públicas — são meros ingressos temporários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receitas orçamentárias correntes podem ser efetivas ou não efetivas. As efetivas aumentam o patrimônio líquido, mas não por meio da constituição de dívidas; dívidas reduzem o PL. A constituição de dívidas é característica de receitas não efetivas (ex.: operações de crédito, que são receitas de capital).
PEGA ESSA DICA!
Decore a diferença-chave: receita efetiva = ingresso que aumenta o PL (sem contrapartida no passivo); receita não efetiva = ingresso que não altera o PL (gera passivo ou baixa de ativo). Operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos são exemplos clássicos de não efetivas.