Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.746 de 2012 e Decreto 9.178 de 2017 - Desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, Empresas estatais dependentes. Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - — FCC 2019
Legislação Federal›Decreto nº 7.746 de 2012 e Decreto 9.178 de 2017 - Desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, Empresas estatais dependentes. Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública -
Código
fc057635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Informática
Entre os objetivos e as finalidades que se pretende assegurar por meio da adoção do procedimento licitatório, inserem-se não apenas a isonomia e a seleção da melhor proposta para a Administração, mas também a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto, à luz das disposições da Lei n° 8.666/1993 e do Decreto n° 7.746/2012, a Administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais federais dependentes
Asomente poderão adotar critérios de sustentabilidade como especificação técnica do objeto, vedada a sua previsão como obrigação da contratada, dado o potencial de restrição do caráter competitivo do certame.
Bdeverão adotar, na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, critérios e práticas de sustentabilidade, justificando a adequação do objeto da contratação e das obrigações da contratada e tais práticas, resguardado o caráter competitivo do certame.
Cdeverão adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de julgamento, exclusivamente nas licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
Destão obrigadas a adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de equalização das propostas, conferindo vantagem de até 10% para os licitantes que cumprirem os requisitos fixados com base em tais critérios.
Edeverão adotar, como critério de desempate nas licitações na modalidade pregão, o cumprimento de requisitos de sustentabilidade fixados no edital, aderentes às premissas fixadas na normatização citada.
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GabaritoB — deverão adotar, na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, critérios e práticas de sustentabilidade, justificando a adequação do objeto da contratação e das obrigações da contratada e tais práticas, resguardado o caráter competitivo do certame.
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Sustentabilidade nas contratações públicas federais
Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei 8.666/1993, estabelece que a Administração Pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais federais dependentes devem adotar critérios e práticas de sustentabilidade na aquisição de bens e contratação de obras e serviços, justificando a adequação do objeto e das obrigações da contratada, mas resguardando o caráter competitivo do certame. A alternativa B reproduz fielmente esse comando.
A questão testa o equilíbrio entre a promoção do desenvolvimento sustentável e a preservação da concorrência. O Decreto 7.746/2012 é claro: a sustentabilidade é obrigatória, mas não pode inviabilizar a competição. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração somente poderá adotar critérios de sustentabilidade como especificação técnica do objeto, vedada sua previsão como obrigação da contratada. Isso contraria o Decreto, que expressamente admite a inclusão de práticas de sustentabilidade como obrigações contratuais. A justificativa de que isso restringiria a competitividade é infundada: o decreto exige justamente o contrário – que a sustentabilidade seja adotada sem comprometer a competição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo do Decreto 7.746/2012: adoção de critérios e práticas de sustentabilidade, com justificativa da adequação e preservação da competitividade. É a redação mais alinhada ao texto normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a adoção de critérios de sustentabilidade exclusivamente às licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço. O Decreto não impõe essa restrição; os critérios podem ser utilizados em qualquer modalidade e tipo de licitação, desde que compatíveis com o objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração está obrigada a usar critérios de sustentabilidade como fator de equalização com vantagem de até 10%. Não há previsão de percentual fixo ou obrigatoriedade de equalização no Decreto 7.746/2012. O que se exige é a adoção de práticas sustentáveis, não um bônus percentual predeterminado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Circunscreve o uso da sustentabilidade como critério de desempate na modalidade pregão. O Decreto não limita esse critério ao pregão; ele pode ser aplicado como fator de desempate em qualquer modalidade licitatória, conforme previsto na própria Lei 8.666/1993 (art. 3º, §2º) e no Decreto 7.746.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, desconfie de alternativas que usam termos absolutos como “somente”, “exclusivamente”, “vedada” ou que fixam percentuais não previstos na lei (ex.: 10%). A sustentabilidade nas contratações é obrigatória, mas deve ser justificada e compatível com a competitividade – esse equilíbrio é a chave.