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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc057638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Informática
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a homologação de sentença estrangeira, a extradição solicitada por Estado estrangeiro e a concessão de exequatur às cartas rogatórias serão processadas e julgadas originariamente pelo
  1. ASuperior Tribunal de Justiça, nas três hipóteses.
  2. BSupremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
  3. CSupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  4. DSuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
  5. ESupremo Tribunal Federal, nas três hipóteses.
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GabaritoD — Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária dos tribunais superiores – homologação, extradição e exequatur

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, “i”), e ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g”). Portanto, a sequência correta é: STJ (homologação), STF (extradição), STJ (exequatur).

A banca explora a confusão entre as competências originárias dos dois tribunais superiores, uma pegadinha clássica em Direito Constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as três hipóteses são de competência do STJ. Contudo, a extradição é de competência originária do STF, não do STJ. A homologação de sentença estrangeira e o exequatur são sim do STJ, mas a extradição foge a essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência STF, STF, STJ. A homologação de sentença estrangeira não é do STF, e sim do STJ (art. 105, I, “i”). A extradição é do STF, e o exequatur é do STJ. A ordem está trocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência STF, STJ, STF. Erra ao colocar a homologação no STF (deveria ser STJ) e o exequatur no STF (deveria ser STJ). Apenas a extradição está correta (STJ? Não, extradição é STF, então também errada).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: STJ (homologação), STF (extradição), STJ (exequatur). Conforme os dispositivos constitucionais:

Art. 105CF/88

Art. 105 — Compete ao Superior Tribunal de Justiça I — processar e julgar, originariamente i) — a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

E o art. 102, I, “g” (não transcrito no acervo canônico, mas de conhecimento pacífico) atribui ao STF processar e julgar originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as três hipóteses são de competência do STF. A homologação e o exequatur são do STJ, não do STF. Portanto, errada.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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