Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
- Código
- fc057639
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista Judiciário - Informática
- AI, II e IV.
- BI e II .
- CI, II e III.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoA — I, II e IV.
Gabarito: letra A (itens I, II e IV). Os itens I, II e IV estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988, enquanto o item III contém erro ao inverter a regra sobre o cômputo do subsídio dos Vereadores no limite de gastos com folha de pagamento (art. 29-A, §1º, CF).
A questão cobra o conhecimento de dispositivos constitucionais relativos à autonomia municipal, fiscalização, competências e imunidade dos vereadores. Vamos analisar cada item:
Item | Conteúdo | Fundamento Constitucional | Correção |
|---|---|---|---|
I | Fiscalização do Município exercida pelo Legislativo Municipal, mediante controle externo | Art. 31, caput, CF | ✅ Correto |
II | Competência municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluído transporte coletivo | Art. 30, V, CF | ✅ Correto |
III | Câmara Municipal não gastará mais de 70% da receita com folha de pagamento, não computado o gasto com subsídio de Vereadores; crime de responsabilidade do Presidente da Câmara pelo desrespeito | Art. 29-A, §1º, CF (inverteu o termo: o correto é "incluído o gasto") | ❌ Incorreto |
IV | Inviolabilidade dos Vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município | Art. 29, VIII, CF | ✅ Correto |
Reproduz fielmente o art. 31, caput, da CF:
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Portanto, está correto.
O item corresponde à competência material dos Municípios prevista no art. 30, V, da CF: organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo. Embora o texto literal não conste nos trechos canônicos fornecidos, a regra é pacífica e o gabarito oficial confirma a correção.
O item afirma que o gasto com o subsídio dos Vereadores não é computado no limite de 70% da receita da Câmara com folha de pagamento. Na verdade, o art. 29-A, §1º, da CF determina o contrário: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores." Portanto, o subsídio deve ser computado – a banca inverteu o termo.
A banca trocou o termo "incluído" por "não computado", testando a literalidade do art. 29-A, §1º. Essa inversão é clássica e exige atenção redobrada.
A inviolabilidade dos Vereadores está expressamente prevista no art. 29, VIII, da CF: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município". O item está perfeito.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa A.
Memorize o teor exato do art. 29-A, §1º (inclusão dos subsídios) e distinga dos limites de despesa total do Legislativo (art. 29-A, caput). Em provas, a banca costuma inverter a palavra "incluído" por "excluído" ou "não computado".
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