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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057639
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Informática
Acerca dos Municípios na organização do Estado brasileiro, considere:I . A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.II . Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.III . A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, não computado o gasto com o subsídio de seus Vereadores, constituindo crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa regra.IV . É assegurada a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS de
  1. AI, II e IV.
  2. BI e II .
  3. CI, II e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Municípios

Gabarito: letra A (itens I, II e IV). Os itens I, II e IV estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988, enquanto o item III contém erro ao inverter a regra sobre o cômputo do subsídio dos Vereadores no limite de gastos com folha de pagamento (art. 29-A, §1º, CF).

A questão cobra o conhecimento de dispositivos constitucionais relativos à autonomia municipal, fiscalização, competências e imunidade dos vereadores. Vamos analisar cada item:

Item

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correção

I

Fiscalização do Município exercida pelo Legislativo Municipal, mediante controle externo

Art. 31, caput, CF

✅ Correto

II

Competência municipal para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluído transporte coletivo

Art. 30, V, CF

✅ Correto

III

Câmara Municipal não gastará mais de 70% da receita com folha de pagamento, não computado o gasto com subsídio de Vereadores; crime de responsabilidade do Presidente da Câmara pelo desrespeito

Art. 29-A, §1º, CF (inverteu o termo: o correto é "incluído o gasto")

❌ Incorreto

IV

Inviolabilidade dos Vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

Art. 29, VIII, CF

✅ Correto

Fiscalização municipal (art. 31)
  • 1Controle externo
    • Poder Legislativo Municipal
  • 2Controle interno
    • Poder Executivo Municipal
  • 3Competência material (art. 30, V)
    • Serviços públicos de interesse local
      • Diretamente
      • Concessão ou permissão
      • Transporte coletivo
  • 4Limite de gastos (art. 29-A, §1º)
    • Máx. 70% da receita com folha
      • Inclui subsídio de Vereadores
      • Crime de responsabilidade do Presidente
  • 5Imunidade material (art. 29, VIII)
    • Inviolabilidade
      • Opiniões, palavras e votos
      • No exercício do mandato
      • Na circunscrição do Município
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Item I — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 31, caput, da CF:

Art. 31CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Portanto, está correto.

Item II — ✅ Correto

O item corresponde à competência material dos Municípios prevista no art. 30, V, da CF: organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo. Embora o texto literal não conste nos trechos canônicos fornecidos, a regra é pacífica e o gabarito oficial confirma a correção.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que o gasto com o subsídio dos Vereadores não é computado no limite de 70% da receita da Câmara com folha de pagamento. Na verdade, o art. 29-A, §1º, da CF determina o contrário: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores." Portanto, o subsídio deve ser computado – a banca inverteu o termo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "incluído" por "não computado", testando a literalidade do art. 29-A, §1º. Essa inversão é clássica e exige atenção redobrada.

Item IV — ✅ Correto

A inviolabilidade dos Vereadores está expressamente prevista no art. 29, VIII, da CF: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município". O item está perfeito.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o teor exato do art. 29-A, §1º (inclusão dos subsídios) e distinga dos limites de despesa total do Legislativo (art. 29-A, caput). Em provas, a banca costuma inverter a palavra "incluído" por "excluído" ou "não computado".

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