Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc057654
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Código Tributário Nacional define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, dispondo, também,
Aque a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo que, para qualificá-la, há necessidade de se levar em conta sua denominação e demais características formais previstas em lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Bde forma expressa, que são tributos: o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, a contribuição sobre movimentação financeira e a tarifa de pedágio.
Cque as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Dque a taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, podendo ser calculada em função do capital das empresas.
Eque somente os Municípios podem instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual a despesa realizada e como limite total o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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GabaritoC — que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Conceito e Espécies Tributárias no CTN
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz fielmente o art. 77 do CTN, que define o fato gerador das taxas: exercício regular do poder de polícia ou utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
O enunciado transcreve o conceito de tributo (art. 3º do CTN) e pergunta qual disposição complementar consta no Código. A banca testa o conhecimento literal dos arts. 4º, 5º, 77, 81 e parágrafo único do art. 77.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador mas que para qualificá-la se deve considerar a denominação, características formais e destinação legal. O art. 4º do CTN diz exatamente o contrário: a natureza é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação do produto da arrecadação.
Art. 4CTN
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Enumera como tributos: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais, COSIP, CPMF e tarifa de pedágio. O art. 5º do CTN (não transcrito no texto canônico, mas de conhecimento geral) estabelece que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contribuições sociais são espécie tributária autônoma na Constituição, mas não constam no rol do CTN; a COSIP (contribuição para custeio do serviço de iluminação pública) foi criada pela EC 39/2002, não está no CTN; a CPMF foi extinta; e tarifa de pedágio não é tributo, mas preço público. Portanto, a alternativa é incorreta por incluir espécies não previstas no CTN e por mencionar tarifa como tributo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o caput do art. 77 do CTN:
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A alternativa está em absoluta conformidade com a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto e ser calculada em função do capital das empresas. O parágrafo único do art. 77 veda expressamente ambas as possibilidades:
Art. 77CTN
Art. 77 ... Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos:
Afirma que somente os Municípios podem instituir contribuição de melhoria. O art. 81 do CTN diz que ela pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Inverte os limites: o texto legal estabelece como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor decorrente da obra. A alternativa troca os limites.
Art. 81CTN
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os limites da contribuição de melhoria (total x individual) e restringir a competência a um único ente. Grave: todos os entes podem instituí-la; limite total = despesa; limite individual = valorização.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar