Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc057655
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A relação jurídica tributária tem como sujeito ativo o Estado-fiscal e, como sujeito passivo, o contribuinte ou o responsável, dispondo o Código Tributário Nacional que
Anão é considerado contribuinte, mas, simplesmente, responsável o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Bo sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.
Co sujeito ativo da relação jurídica tributária tem o dever de exercer a competência que lhe foi atribuída, dispondo a Constituição Federal que o seu não-exercício autoriza que outro ente federado exerça tal competência tributária.
Do sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, prestações essas que não se confundem com o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
Eas convenções entre particulares podem ser utilizadas para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, inclusive para alterar a responsabilidade pelo pagamento de tributos, podendo ser opostas à Fazenda Pública sem necessidade de autorização de lei.
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GabaritoB — o sujeito ativo competente para criar o tributo pode, através de lei, atribuir as funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público.
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Sujeito Ativo e Passivo na Obrigação Tributária
Gabarito: letra B. De acordo com o CTN (art. 7º), a competência tributária é indelegável, mas admite-se a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público, mediante lei. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a definição do CTN. O art. 121, parágrafo único, I, do CTN estabelece que é contribuinte quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador; o responsável é aquele que, sem essa relação, tem obrigação decorrente de lei (inciso II). A alternativa troca os conceitos.
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 7º do CTN. A competência tributária é indelegável, mas a lei pode atribuir as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos a outra pessoa jurídica de direito público. Essa é a exceção constitucionalmente admitida (art. 7º, caput, e §3º).
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
§ 3º — Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de que o não exercício da competência tributária autorize outro ente a exercê-la. A competência tributária é privativa e seu não exercício não a transfere. O CTN art. 8º (não citado, mas conhecido) reforça a indelegabilidade. A alternativa confunde competência tributária com a mera atribuição de funções (art. 7º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 121 do CTN define o sujeito passivo da obrigação principal como "a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". A prestação que constitui o objeto da obrigação principal é exatamente o pagamento de tributo ou penalidade. A alternativa nega essa identidade, contrariando o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 123 do CTN estabelece justamente o contrário: as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo, salvo disposição legal em contrário. A alternativa afirma que podem ser opostas sem necessidade de lei.
Art. 123CTN
Art. 123 — Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de conceitos na alternativa A: troca contribuinte por responsável. Memorize a redação do art. 121, parágrafo único: quem tem relação pessoal e direta é contribuinte; responsável é quem não a tem, mas é designado por lei.