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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc057656
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Código Tributário Nacional (CTN) traz regras sobre a aplicação e interpretação da lei tributária, dispondo que:I. a legislação tributária é aplicada imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos somente aqueles que se encontram suspensos por medida liminar judicial, decorrente de mandado de segurança ou de outra ação judicial prevista em nossa legislação.II. como o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, a lei tributária nunca pode ser aplicada a ato ou fato pretérito, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária.III. a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades é interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato e à autoria, à imputabilidade ou à punibilidade do acusado, além de outras hipóteses previstas no CTN.IV. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, sobre outorga de isenção e sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e III.
  2. BII e IV
  3. CI e II.
  4. DII, III e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação e interpretação da lei tributária no CTN

Gabarito: letra E. Apenas os itens III e IV estão corretos, conforme os arts. 112 e 111 do CTN, respectivamente. O item I distorce o conceito de fatos pendentes (art. 105 do CTN), e o item II nega erroneamente qualquer possibilidade de retroatividade benéfica (art. 106 do CTN).

Aplicação e interpretação (CTN)
  • 1Fatos geradores pendentes (art. 105)
    • Início ocorrido, não completado
    • Não só liminar judicial
  • 2Retroatividade (art. 106)
    • Irretroatividade não é absoluta
    • Lei mais benéfica (infrações)
    • Lei interpretativa expressa
  • 3Interpretação favorável (art. 112)
    • Dúvida sobre
      • Capitulação legal
      • Autoria
      • Imputabilidade
      • Punibilidade
  • 4Interpretação literal (art. 111)
    • Suspensão/exclusão do crédito
    • Isenção
    • Dispensa de obrigações acessórias
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Item I — ❌ Incorreto

O art. 105 do CTN define fatos geradores pendentes como aqueles cuja ocorrência já teve início mas ainda não se completou, e não apenas os suspensos por medida liminar judicial. A redação do item restringe indevidamente o conceito legal.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmação de que a lei tributária "nunca pode ser aplicada a ato ou fato pretérito" é falsa. O próprio CTN, em seu art. 106, admite a retroatividade benigna em matéria de infrações (lei mais benéfica ao acusado) e a retroatividade de lei interpretativa expressa. O princípio constitucional da irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF/88) não é absoluto.

Item III — ✅ Correto

O CTN, em seu art. 112, determina que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, autoria, imputabilidade, punibilidade e outras hipóteses ali elencadas. O item reproduz fielmente esse dispositivo.

Item IV — ✅ Correto

O art. 111 do CTN estabelece que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. O item está em perfeita consonância com a lei.

Conclusão: Corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa E. Gabarito: letra E.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

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