Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
fc057657
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando o disposto nos artigos 96 a 100 do Código Tributário Nacional e a hierarquia das normas, as fontes do Direito Tributário podem ser classificadas em fontes primárias e secundárias. Tendo em vista tal classificação, são fontes primárias do Direito Tributário, dentre outras,
Aas emendas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, os decretos-legislativos e os tratados internacionais.
Bas resoluções do Senado, as portarias, o decreto-regulamentar, as instruções normativas e o costume.
Co decreto-lei, os decretos do Executivo, o decreto-legislativo, as portarias e os pareceres normativos.
Da emenda constitucional, as leis e os decretos, as instruções normativas e as portarias expedidas pelas autoridades competentes.
Eos decretos do Executivo que alteram alíquotas e regulamentam tributos, as portarias, as instruções normativas e os pareceres sobre matéria tributária.
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GabaritoA — as emendas constitucionais, as leis complementares e ordinárias, os decretos-legislativos e os tratados internacionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fontes do Direito Tributário: primárias e secundárias
Gabarito: letra A. A classificação das fontes do Direito Tributário em primárias e secundárias decorre da hierarquia normativa: fontes primárias (ou formais primárias) são aquelas que buscam seu fundamento de validade diretamente na Constituição e têm capacidade de inovar no ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações. Já as fontes secundárias derivam das primárias e apenas as detalham ou regulamentam, sem inovar. A alternativa A elenca exclusivamente fontes primárias – emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e tratados internacionais –, conforme entendimento consolidado na doutrina e no CTN (arts. 96 a 100).
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir, pergunte-se: "esta norma pode criar tributo, extinguir, majorar ou definir fato gerador?" Se sim, é primária (exige lei em sentido estrito ou equivalente); se apenas regulamenta, é secundária.
Fonte Primária
Exemplos
Fundamento de Validade
Capacidade de Inovar
Emendas Constitucionais
Alterações à Constituição
Constituição Federal
Sim (criam, majoram, extinguem tributos)
Leis Complementares
Normas gerais de Direito Tributário (ex.: CTN)
Constituição Federal
Sim (definem fatos geradores, alíquotas, bases de cálculo)
Leis Ordinárias
Instituição de tributos federais, estaduais, municipais
Constituição Federal
Sim (criam obrigações tributárias)
Decretos Legislativos
Aprovação de tratados internacionais
Constituição Federal
Sim (incorporam normas internacionais ao direito interno)
Tratados Internacionais
Acordos para evitar dupla tributação
Constituição Federal (art. 49, I, e art. 84, VIII)
Todos os itens são fontes primárias: as emendas constitucionais alteram a Constituição; as leis complementares e ordinárias criam obrigações tributárias; os decretos legislativos (ex.: aprovação de tratados) têm força de lei; os tratados internacionais, uma vez incorporados, revogam ou modificam a legislação tributária interna (CTN art. 98). Nada aqui é secundário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui fontes secundárias: portarias, decreto-regulamentar e instruções normativas são atos infralegais que não inovam. As resoluções do Senado, embora possam ser primárias em alguns casos (fixação de alíquotas de ICMS), aqui vêm misturadas com secundárias. O costume não é fonte formal primária no Direito Tributário brasileiro (é norma complementar, art. 100, III, CTN).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta decretos do Executivo e portarias e pareceres normativos – todos secundários. O decreto-lei e o decreto-legislativo são primários, mas a mistura invalida a alternativa como "fontes primárias".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui decretos, instruções normativas e portarias – atos secundários. Apenas emenda constitucional e leis são primárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enumera apenas atos secundários: decretos do Executivo (mesmo que alterem alíquotas, isso depende de lei e é regulamentação), portarias, instruções normativas e pareceres. Nenhum é fonte primária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo decretos e instruções normativas (fontes secundárias) como se fossem primárias. Lembre-se: para inovar no ordenamento, é necessária lei em sentido formal (ou ato com força de lei). Decretos regulamentam, não criam obrigações tributárias.