Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc057662
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Miguel e Mauro viajaram para Foz do Iguaçu, no estado do Paraná, e lá atravessaram a Ponte Internacional da Amizade para ingresso no Paraguai, em Ciudad del Este, onde compraram um carregamento de 100 mil pacotes de cigarros, para revender no Brasil, e precisavam retornar ao território nacional com a mercadoria, mas não possuíam autorização para importação. Para tanto, Miguel, que é piloto de aeronave, e Mauro alugaram um avião e realizaram o transporte aéreo da mercadoria do Paraguai para uma fazenda situada no estado do Paraná, próxima a Foz do Iguaçu. No momento em que aterrizaram, e desembarcaram em território nacional, com a mercadoria, Miguel e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Federal. No caso hipotético apresentado, Miguel e Mauro cometeram crime de
Adescaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, sem qualquer majoração, pois o descaminho foi praticado em avião clandestino.
Bdescaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o descaminho foi realizado em transporte aéreo.
Ccontrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser majorada de 1/3 a metade, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.
Ddescaminho, e estão sujeitos à pena de 01 a 04 anos de reclusão, que deverá ser majorada de 1/3 a metade, pois o descaminho foi realizado em transporte aéreo.
Econtrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.
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GabaritoE — contrabando, e estão sujeitos à pena de 02 a 05 anos de reclusão, que deverá ser aplicada em dobro, pois o contrabando foi realizado em transporte aéreo.
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Crimes contra a administração pública – Contrabando vs. Descaminho
Gabarito: letra E. Miguel e Mauro importaram 100 mil pacotes de cigarros, mercadoria de importação proibida (cigarros), configurando o crime de contrabando (art. 334-A do CP), e não descaminho. A pena para o contrabando é de 2 a 5 anos de reclusão, e, por ter sido praticado em transporte aéreo, deve ser aplicada em dobro, conforme entendimento consolidado. As demais alternativas erram ao classificar o fato como descaminho ou ao indicar majoração diversa.
A distinção central entre descaminho (art. 334 CP) e contrabando (art. 334-A CP) reside na natureza da mercadoria: descaminho envolve mercadoria permitida, mas com sonegação de tributos; contrabando envolve mercadoria proibida. Cigarros são considerados mercadoria proibida para importação, portanto o crime é contrabando. A prática em transporte aéreo, marítimo ou fluvial dobra a pena, tanto para descaminho (art. 334, §3º) quanto para contrabando (por analogia legal e doutrina).
Alternativa
Crime
Pena base
Majoração/Aumento
Motivo da incorreção/correção
A
Descaminho
1 a 4 anos
Nenhuma
❌ Erro: mercadoria proibida (contrabando); majoração deveria ser em dobro
B
Descaminho
1 a 4 anos
Em dobro
❌ Erro: mercadoria proibida (contrabando)
C
Contrabando
2 a 5 anos
1/3 a metade
❌ Erro: majoração deveria ser em dobro
D
Descaminho
1 a 4 anos
1/3 a metade
❌ Erro: mercadoria proibida (contrabando); majoração deveria ser em dobro
E
Contrabando
2 a 5 anos
Em dobro
✅ Gabarito – classificação e majoração corretas
Crime de importação irregular
1Mercadoria permitida
Descaminho (art. 334)
Pena: 1 a 4 anos
Transporte aéreo: dobra a pena
2Mercadoria proibida
Contrabando (art. 334-A)
Pena: 2 a 5 anos
Transporte aéreo: dobra a pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica o crime como descaminho, quando na verdade é contrabando (cigarros são proibidos). Além disso, a pena do descaminho é de 1 a 4 anos, e a alternativa afirma que não há majoração, mas o §3º do art. 334 determina a aplicação em dobro quando praticado em transporte aéreo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica como descaminho, já que a mercadoria é proibida. Ainda que fosse descaminho, a pena seria aplicada em dobro por transporte aéreo (art. 334, §3º), e não há que se falar em majoração de 1/3 a metade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar como contrabando, mas erra na majoração: a pena do contrabando é aplicada em dobro quando praticado em transporte aéreo, e não majorada de 1/3 a metade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como descaminho (mercadoria proibida) e também ao indicar majoração de 1/3 a metade, quando a regra é dobro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica corretamente o crime como contrabando (art. 334-A do CP), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, e aplica a causa de aumento em dobro por ter sido praticado em transporte aéreo, conforme doutrina e jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando descaminho por contrabando e vice-versa. Lembre-se: cigarros (e outras mercadorias com restrição absoluta de importação) são contrabando. A majoração para transporte aéreo é sempre em dobro (art. 334, §3º CP para descaminho; por extensão, para contrabando).