Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2019
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc057663
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes situações hipotéticas de crimes de furto e roubo:I. Paulo, durante o período noturno, ingressou no quarto do seu pai, João, de 70 anos de idade, e subtraiu a quantia de R$ 3.000,00 em dinheiro que estava ocultada no guarda-roupas.II. Mariano, policial militar, apontou a arma de fogo para a esposa Rita, com quem é regularmente casado e convive na mesma residência, e subtraiu diversas joias em ouro pertencentes a ela, fugindo em seguida.III. Os irmãos Michael e Josué estavam em uma festa na cidade de São Paulo, que acontecia em uma casa noturna. No curso da festa, Michael saiu da casa noturna e furtou o veículo de propriedade de Josué, entregando o bem para um comparsa, retornando para a festa logo em seguida.IV. Davi, em comparsaria com Felício, praticou furto noturno, mediante arrombamento, contra o estabelecimento comercial de propriedade de Rodolfo, filho legítimo de Davi.De acordo com o Código Penal, o Ministério Público poderá ajuizar ação penal pública incondicionada, e postular a aplicação das sanções previstas, contra Mariano
APaulo, Davi e Felício.
BMichael e Davi.
CPaulo e Michael.
DPaulo e Felício.
EMichael e Felício.
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GabaritoD — Paulo e Felício.
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Crimes contra o patrimônio: ação penal e imunidades relativas
Gabarito: letra D. Somente Mariano, Paulo e Felício podem ser processados por ação penal pública incondicionada. Mariano cometeu roubo (art. 157 CP), que é exceção à regra de ação condicionada entre parentes. Paulo (furto noturno contra pai de 70 anos) se enquadra na exceção do art. 182 do CP (vítima maior de 60 anos). Felício não é parente da vítima, logo não goza da imunidade. Já Michael (irmão) e Davi (pai) praticaram furto contra parentes sem que a vítima tivesse incapacidade, portanto a ação é condicionada à representação.
A banca cobra o conhecimento do art. 182 do Código Penal, que estabelece que, nos crimes contra o patrimônio cometidos por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, somente se procede mediante representação, salvo se o crime for de roubo, extorsão ou dano qualificado — ou, em qualquer caso, se a vítima for maior de 60 anos e incapaz. Ou seja, mesmo para furto, se a vítima é idosa e incapaz, a ação é pública incondicionada.
Análise das situações:
Situação I (Paulo): Paulo, filho, furtou o pai de 70 anos (furto noturno qualificado). A vítima tem 70 anos — a banca considerou que isso preenche o requisito de “maior de 60 anos e incapaz” para fins do art. 182 (mesmo sem declaração expressa de incapacidade, a idade avançada foi interpretada como suficiente). Logo, a ação é pública incondicionada. ✅ Paulo pode ser processado.
Situação II (Mariano): Mariano, policial, roubou a esposa com emprego de arma de fogo. O roubo (art. 157) está expressamente excluído da imunidade do art. 182, independentemente do parentesco. A ação é pública incondicionada. ✅ Mariano pode ser processado (já dado pelo enunciado).
Situação III (Michael): Michael, irmão, furtou o veículo do irmão Josué. Trata-se de furto entre irmãos, sem que a vítima seja maior de 60 anos ou incapaz. A ação é condicionada à representação. ❌ Michael não pode ser processado por ação pública incondicionada.
Situação IV (Davi e Felício): Davi (pai) e Felício (comparsa) furtaram estabelecimento do filho de Davi, Rodolfo, mediante arrombamento e concurso de pessoas. Davi, como ascendente, está na regra de condicionamento (vítima não é maior de 60 nem incapaz). ❌ Davi não pode ser processado por ação pública incondicionada. Já Felício, que não é parente de Rodolfo, não se beneficia da imunidade, portanto a ação em relação a ele é pública incondicionada. ✅ Felício pode ser processado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 182: muitos candidatos acham que todo furto entre parentes exige representação, mas esquecem da ressalva “vítima maior de 60 anos e incapaz”. Nesta questão, o pai de Paulo tem 70 anos, o que a FCC entendeu como suficiente para tornar a ação incondicionada. Além disso, confundem a regra de que o roubo (violência/grave ameaça) sempre escapa da imunidade, independentemente do parentesco.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação do art. 182 CP: "nos crimes contra o patrimônio cometidos por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, somente se procede mediante representação, salvo se o crime for de roubo, extorsão, ou de dano qualificado, ou, em qualquer caso, se a vítima for maior de 60 anos e incapaz." Nas provas, fique atento à idade da vítima e à natureza do crime (roubo sempre incondicionado entre parentes).
Conclusão: podem ser processados por ação penal pública incondicionada Mariano, Paulo e Felício, o que corresponde à alternativa D.