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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fc057667
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes proposições acerca das nulidades:I. Se a parte interessada na declaração da nulidade deixar de alegá-la na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, ocorrerá a preclusão, ainda que se trate de nulidade que o juiz deva decretar de ofício.II. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, em feito no qual devesse intervir, o juiz deverá decretar a invalidade dos atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado; entretanto, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.III. A decretação da nulidade por descumprimento da forma prevista em lei poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa, mas ela responderá pelas custas do retardamento do processo, além de incorrer nas sanções previstas para a litigância de má-fé.IV. Nos casos em que puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.V. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade, desde que haja a concordância de todas as partes.De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS de
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades dos Atos Processuais no CPC/2015

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as proposições II e IV.

A proposição II reproduz o procedimento do art. 279, §§ 1º e 2º, para a falta de intervenção do Ministério Público: o juiz deve decretar a nulidade dos atos a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado, mas antes disso deve intimá-lo para se manifestar sobre o prejuízo. Já a proposição IV reflete o art. 282, § 2º, que autoriza o juiz a deixar de pronunciar a nulidade e de repetir ou suprir o ato quando puder decidir o mérito a favor da parte que se beneficiaria da decretação.

Proposição I — ❌ Incorreta

Afirma que a preclusão por não alegação na primeira oportunidade ocorre mesmo para nulidades que o juiz deve decretar de ofício. O art. 278, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário:

Art. 278CPC

Lei 13.105/2015 (CPC), art. 278, parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

Assim, as nulidades cognoscíveis de ofício não precluem. A proposição inverte a regra.

Proposição II — ✅ Correta

Conforme o art. 279, §§ 1º e 2º, se o processo tramitou sem a intervenção obrigatória do MP, o juiz decretará a nulidade dos atos praticados a partir do momento em que deveria ter havido a intimação, mas essa nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo. A proposição está em perfeita consonância com o texto legal.

Proposição III — ❌ Incorreta

Diz que a parte que deu causa à nulidade pode requerer sua decretação. O art. 276 determina justamente o oposto: "A parte que deu causa à nulidade não poderá requerê-la." Portanto, falta-lhe legitimidade. A consequência de responder por custas e litigância de má-fé é secundária; o erro principal invalida a proposição.

Proposição IV — ✅ Correta

Reproduz o comando do art. 282, § 2º:

"Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta."

Assim, prevalece o princípio da economia processual e da primazia do julgamento do mérito.

Proposição V — ❌ Incorreta

Condiciona a validade do ato praticado com forma diversa à "concordância de todas as partes". O art. 277 estabelece:

"Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

Não há exigência de concordância das partes; a validade decorre do alcance da finalidade (instrumentalidade das formas). A proposição impõe condição estranha à lei.

Conclusão

Portanto, estão corretas apenas as proposições II e IV, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C (corretas II e IV).

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