Nulidades dos Atos Processuais no CPC/2015
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as proposições II e IV.
A proposição II reproduz o procedimento do art. 279, §§ 1º e 2º, para a falta de intervenção do Ministério Público: o juiz deve decretar a nulidade dos atos a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado, mas antes disso deve intimá-lo para se manifestar sobre o prejuízo. Já a proposição IV reflete o art. 282, § 2º, que autoriza o juiz a deixar de pronunciar a nulidade e de repetir ou suprir o ato quando puder decidir o mérito a favor da parte que se beneficiaria da decretação.
Proposição I — ❌ Incorreta
Afirma que a preclusão por não alegação na primeira oportunidade ocorre mesmo para nulidades que o juiz deve decretar de ofício. O art. 278, parágrafo único, dispõe exatamente o contrário:
Art. 278CPC
Lei 13.105/2015 (CPC), art. 278, parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
Assim, as nulidades cognoscíveis de ofício não precluem. A proposição inverte a regra.
Proposição II — ✅ Correta
Conforme o art. 279, §§ 1º e 2º, se o processo tramitou sem a intervenção obrigatória do MP, o juiz decretará a nulidade dos atos praticados a partir do momento em que deveria ter havido a intimação, mas essa nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo. A proposição está em perfeita consonância com o texto legal.
Proposição III — ❌ Incorreta
Diz que a parte que deu causa à nulidade pode requerer sua decretação. O art. 276 determina justamente o oposto: "A parte que deu causa à nulidade não poderá requerê-la." Portanto, falta-lhe legitimidade. A consequência de responder por custas e litigância de má-fé é secundária; o erro principal invalida a proposição.
Proposição IV — ✅ Correta
Reproduz o comando do art. 282, § 2º:
"Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não deverá pronunciá-la nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta."
Assim, prevalece o princípio da economia processual e da primazia do julgamento do mérito.
Proposição V — ❌ Incorreta
Condiciona a validade do ato praticado com forma diversa à "concordância de todas as partes". O art. 277 estabelece:
"Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."
Não há exigência de concordância das partes; a validade decorre do alcance da finalidade (instrumentalidade das formas). A proposição impõe condição estranha à lei.
Conclusão
Portanto, estão corretas apenas as proposições II e IV, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C (corretas II e IV).