Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc057668
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Renato ajuizou ação de cobrança contra ZWXY Construções Ltda., requerendo, na própria petição inicial, a desconsideração da sua personalidade jurídica, com a demonstração preliminar do preenchimento dos pressupostos legais específicos. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil,
Adeverá ser determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a suspensão do processo.
Bdeverá ser determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem a suspensão do processo.
Cdispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas o processo deverá permanecer suspenso até a decisão desse requerimento.
Ddispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o processo não será suspenso.
Eo requerimento deverá ser liminarmente rejeitado, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado na fase de cumprimento de sentença.
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GabaritoD — dispensa-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o processo não será suspenso.
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Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Gabarito: letra D. Quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é formulado na própria petição inicial, o CPC dispensa a instauração do incidente e o processo não será suspenso (art. 134, §§2º e 3º). A banca testa o conhecimento da exceção à regra geral de que o incidente suspende o processo.
O art. 134 do CPC disciplina o incidente. Seu §2º estabelece que a instauração do incidente é dispensada se o requerimento for feito na inicial, e o §3º ressalva que a suspensão do processo não ocorre nessa hipótese:
Art. 134, §2CPC
Art. 134 — O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 2º — Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º — A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
Agora, analisemos cada alternativa:
Incidente de desconsideração (art. 134)
1Regra geral
Instaura o incidente
Suspende o processo
2Exceção (§§2º e 3º)
Pedido na petição inicial
Dispensa instauração
Não suspende o processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser instaurado o incidente e o processo suspenso. Erro: o §2º dispensa a instauração quando o pedido é na inicial, e o §3º afasta a suspensão nesse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que deve ser instaurado o incidente, mas sem suspensão. Contradiz o §2º (dispensa a instauração) e o §3º (a instauração, se ocorresse, suspenderia; mas ela é dispensada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a dispensa do incidente, mas afirma que o processo permanece suspenso. É o erro oposto: o §3º é claro ao excluir a suspensão na hipótese do §2º. Ou seja, com a dispensa, não há suspensão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao §2º e §3º: dispensa-se a instauração do incidente e o processo não será suspenso. Além disso, o caput do art. 134 permite o pedido em qualquer fase, inclusive na inicial, e o §4º exige a demonstração dos pressupostos legais, o que foi feito no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o incidente só é cabível no cumprimento de sentença. O caput do art. 134 estabelece que é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução, não apenas no cumprimento de sentença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a regra de que o incidente, quando instaurado, suspende o processo (art. 134, §3º), mas a exceção do §2º (requerimento na inicial) afasta a instauração e, por conseguinte, a suspensão. A alternativa C engana ao afirmar que, mesmo dispensado o incidente, o processo fica suspenso, o que é incorreto. Fique atento: a dispensa do incidente elimina também a suspensão.