Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc057671
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Insere-se na competência originária do Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
Ao recurso especial interposto contra acórdão dos tribunais regionais federais.
Bos conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros.
Ca ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Do mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de outro tribunal superior, com exceção do Supremo Tribunal Federal.
Eos pedidos de homologação de sentença estrangeira.
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GabaritoE — os pedidos de homologação de sentença estrangeira.
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Competência originária do Superior Tribunal de Justiça
Gabarito: letra E. O art. 105, I, "i", da Constituição Federal atribui ao STJ a competência originária para homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias. As demais alternativas ou são competência de outros tribunais ou não se enquadram na competência originária do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso especial é julgado pelo STJ em sua competência recursal (art. 105, III), e não originária. A competência originária é para processar e julgar causas em primeira instância, não recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros são de competência originária do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, "f", da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados é de competência originária do STF, conforme art. 102, I, "n", da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, é de competência originária do STJ (art. 105, I, "h"), excetuados os casos de competência do STF e de outros órgãos. A alternativa descreve erroneamente "outro tribunal superior", que não corresponde à previsão constitucional. O STJ julga MI para autoridades federais, não para outros tribunais superiores.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 105, I, "i", da CF estabelece competir ao STJ processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. A EC 45/2004 transferiu essa atribuição do STF para o STJ.
Art. 105CF/88
"i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da competência para mandado de injunção no STJ: a CF determina que é para "órgão, entidade ou autoridade federal", não para "outro tribunal superior" (exceto STF). O candidato desatento pode confundir com a competência do STF (art. 102, I, "q").
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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