Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2019
- Código
- fc057673
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2019
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e V.
- EIV e V.
GabaritoC — II e IV.
Gabarito: Letra C (apenas itens II e IV estão corretos). A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do Código Civil sobre contratos: adesão, pacto sucessório, lugar da celebração, contrato aleatório e contrato preliminar. A banca cobra a literalidade dos arts. 424, 426, 435, 459 e 462.
A proposição afirma que cláusulas de renúncia antecipada em contratos de adesão são válidas se redigidas com clareza. O art. 424 do CC determina o contrário:
Art. 424 — Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
A nulidade é absoluta, não havendo validade por destaque ou clareza. Item errado.
Afirma que é vedado celebrar contrato sobre herança de pessoa viva. É o chamado pacta corvina, proibido pelo art. 426 do CC (paráfrase: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva"). Item correto.
Diz que o contrato se considera celebrado no lugar da aceitação, se diverso da proposta. O art. 435 do CC estabelece que o contrato reputa-se celebrado no lugar em que foi proposto. A regra é o lugar da proposta, não da aceitação. Item errado.
A proposição descreve o contrato aleatório de coisas existentes expostas a risco assumido pelo adquirente (art. 459 do CC). Nessa hipótese, o alienante tem direito a todo o preço, ainda que a coisa já não existisse no dia do contrato. Item correto.
O contrato preliminar, segundo o art. 462 do CC, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato definitivo, exceto quanto à forma. A proposição inclui a forma, contrariando a exceção legal. Item errado.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV, correspondendo à letra C do gabarito.
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