Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2019
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc057674
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Luciano, empregado de XPTO Carretos e Mudanças Ltda., dirigia o caminhão da empresa, a fim de realizar a mudança de determinado cliente, quando, por imperícia e imprudência, atropelou Renata, que sofreu, por conta do acidente, lesões corporais graves. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a empresa XPTO responde
Asubsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo.
Bsubsidiariamente a Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.
Csolidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, somente se tiver procedido com culpa in eligendo.
Dsolidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.
Esolidariamente com Luciano pelos danos materiais causados a Renata, mas subsidiariamente a ele pelos danos morais, independentemente de culpa em qualquer dos casos.
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GabaritoD — solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa.
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Responsabilidade civil do empregador por ato de empregado
Gabarito: letra D. A empresa XPTO responde solidariamente com Luciano pelos danos causados a Renata, independentemente de culpa própria. A responsabilidade do empregador pelos atos culposos de seus empregados, no exercício do trabalho, é objetiva (independe de culpa do empregador) e solidária com o empregado. O fundamento está nos arts. 932, III, e 933 do Código Civil: o empregador responde ainda que não haja culpa de sua parte, sendo desnecessária a demonstração de culpa in eligendo ou in vigilando.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa responde subsidiariamente e somente se houver culpa in eligendo. A empresa responde de forma direta e solidária, e a responsabilidade não depende de culpa própria – é objetiva. O termo "subsidiariamente" está errado, pois o empregador é devedor principal juntamente com o empregado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a empresa responde subsidiariamente independentemente de culpa. Embora acerte quanto à independência de culpa, o regime é de solidariedade, não de subsidiariedade. A subsidiariedade significaria que a empresa só pagaria se o empregado não pudesse, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade solidária à culpa in eligendo. A responsabilidade é objetiva, independentemente de qualquer culpa do empregador. A solidariedade existe desde o acidente, não sendo exigida prova de falta na escolha ou vigilância.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa responde solidariamente e independentemente de culpa. O empregador é responsável objetivamente pelos atos de seus empregados (CC, art. 932, III c/c art. 933), e essa responsabilidade é solidária com o empregado que agiu com culpa (imperícia e imprudência). A vítima pode cobrar a indenização integral de qualquer um dos devedores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria distinção entre danos materiais e morais, afirmando que para danos materiais a responsabilidade é solidária, e para danos morais é subsidiária. Não há essa divisão no Código Civil; a responsabilidade do empregador abrange todos os danos (materiais e morais) de forma solidária, independentemente de culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de responsabilidade (subsidiária × solidária) e a necessidade ou não de culpa do empregador. Lembre-se: o empregador responde objetivamente (sem culpa) e solidariamente; a subsidiariedade é exceção (ex.: fiador em contratos).