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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2019

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc057675
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, o penhor
  1. Aconstitui-se pelo contrato, independentemente da efetiva transferência da posse da coisa dada em garantia.
  2. Bnão pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.
  3. Cdispensa qualquer tipo de registro.
  4. Dnão se extingue pelo perecimento da coisa empenhada por culpa do devedor.
  5. Eagrícola que recai sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.
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GabaritoB — não pode ser parcialmente remido pelos sucessores do devedor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Coisas – Penhor (Garantia Real)

Gabarito: Letra B. O art. 1.429 do Código Civil estabelece que os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor na proporção dos seus quinhões, mas qualquer deles pode fazê-lo no todo. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC.

A banca testa o conhecimento das regras específicas do penhor, especialmente a constituição (tradição), a remição, o registro, a extinção pelo perecimento e a abrangência do penhor agrícola.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte a regra com a exceção: o penhor comum exige transferência efetiva da posse (art. 1.431), sendo o penhor rural, industrial, mercantil e de veículos que admite a permanência com o devedor (art. 1.431, parágrafo único). Não se deixe enganar!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o penhor se constitui pelo contrato, independentemente da transferência da posse. Isso é incorreto. De acordo com o Código Civil:

Art. 1.431: "Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação." Parágrafo único: "No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar."

A regra geral é a tradição. A exceção (sem transferência) é para modalidades específicas. A alternativa generaliza a exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 1.429 do CC:

Art. 1.429: "Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo." Parágrafo único: "O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o penhor dispensa registro. É falso. O art. 1.432 do CC determina:

"O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos."

O registro é obrigatório para a publicidade e eficácia perante terceiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o penhor não se extingue pelo perecimento da coisa por culpa do devedor. Na verdade, o perecimento da coisa empenhada extingue o penhor, pois o bem deixa de existir. Aplica-se analogicamente o art. 1.499, II, que trata da hipoteca:

Art. 1.499: "A hipoteca extingue-se: ... II - pelo perecimento da coisa."

O mesmo se aplica ao penhor. Se o perecimento ocorrer por culpa do devedor, ele responderá pelo débito, mas o direito real se extingue.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o penhor agrícola sobre colheita pendente não abrange a imediatamente seguinte, mesmo em caso de frustração. O art. 1.443 do CC diz o contrário:

Art. 1.443: "O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia."

Portanto, a colheita seguinte é sim abrangida, desde que a primeira se frustre ou seja insuficiente.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.

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