Na celebração de contrato de compra e venda, vendedor e comprador procederam com dolo, que foi a causa do negócio. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
Aqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, mas nenhuma delas poderá reclamar indenização.
Bqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Cnenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Dqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para reclamar indenização, mas não para anular o negócio.
Esomente a parte mais prejudicada poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — nenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dolo bilateral no Código Civil
Gabarito: Letra C. O art. 150 do Código Civil dispõe que, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. A questão exige o conhecimento dessa regra literal, que veda qualquer efeito jurídico ao dolo bilateral.
Código Civil:
Art. 150 — "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."
Assim, quando vendedor e comprador agem com dolo (causa do negócio), o negócio é válido e nenhuma das partes pode se valer do próprio dolo para desfazê-lo ou pedir reparação.
Dolo bilateral (art. 150 CC)
1Ambas as partes agem com dolo
2Efeitos
Nenhuma pode anular o negócio
Nenhuma pode reclamar indenização
3Contraste: dolo unilateral (art. 145)
Parte lesada pode anular
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer parte pode anular o negócio, mas não reclamar indenização. O art. 150 veda ambas as pretensões, não apenas a indenizatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que qualquer parte pode anular ou reclamar indenização. O legislador, porém, afastou expressamente qualquer dessas possibilidades.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 150: "nenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização". É a exata dicção legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as partes podem reclamar indenização, mas não anular o negócio. A lei não concede nem uma nem outra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cria uma distinção inexistente ("parte mais prejudicada"). O art. 150 trata as partes de forma igual: ambas agiram com dolo, portanto nenhuma pode invocá-lo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de efeitos: o candidato pode lembrar que o dolo unilateral dá direito à anulação (art. 145), mas aqui o dolo é bilateral e a regra é oposta. Memorize: "dolo bilateral = nada se alega".