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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2019

Direito CivilParte Geral
Código
fc057677
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Na celebração de contrato de compra e venda, vendedor e comprador procederam com dolo, que foi a causa do negócio. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,
  1. Aqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, mas nenhuma delas poderá reclamar indenização.
  2. Bqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  3. Cnenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  4. Dqualquer das partes poderá invocar o dolo da outra para reclamar indenização, mas não para anular o negócio.
  5. Esomente a parte mais prejudicada poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.
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GabaritoC — nenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo bilateral no Código Civil

Gabarito: Letra C. O art. 150 do Código Civil dispõe que, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. A questão exige o conhecimento dessa regra literal, que veda qualquer efeito jurídico ao dolo bilateral.

Código Civil:

Art. 150 — "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."

Assim, quando vendedor e comprador agem com dolo (causa do negócio), o negócio é válido e nenhuma das partes pode se valer do próprio dolo para desfazê-lo ou pedir reparação.

Dolo bilateral (art. 150 CC)
  • 1Ambas as partes agem com dolo
  • 2Efeitos
    • Nenhuma pode anular o negócio
    • Nenhuma pode reclamar indenização
  • 3Contraste: dolo unilateral (art. 145)
    • Parte lesada pode anular
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer parte pode anular o negócio, mas não reclamar indenização. O art. 150 veda ambas as pretensões, não apenas a indenizatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que qualquer parte pode anular ou reclamar indenização. O legislador, porém, afastou expressamente qualquer dessas possibilidades.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 150: "nenhuma das partes poderá invocar o dolo da outra para anular o negócio, ou reclamar indenização". É a exata dicção legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as partes podem reclamar indenização, mas não anular o negócio. A lei não concede nem uma nem outra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cria uma distinção inexistente ("parte mais prejudicada"). O art. 150 trata as partes de forma igual: ambas agiram com dolo, portanto nenhuma pode invocá-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de efeitos: o candidato pode lembrar que o dolo unilateral dá direito à anulação (art. 145), mas aqui o dolo é bilateral e a regra é oposta. Memorize: "dolo bilateral = nada se alega".

Gabarito: letra C.

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