Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057681
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese,
Acabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Bcabível, e dependerá de solicitação do Poder Legislativo do referido Estado ao Presidente da República.
Ccabível, e dependerá de requisição do Poder Judiciário do referido Estado ao Presidente da República.
Dcabível, devendo o decreto ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, salvo se a suspensão do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade.
Edescabida, uma vez que, embora o Estado não tenha observado a aplicação do mínimo exigido da receita estadual nas ações e serviços públicos de saúde, essa hipótese não enseja a decretação de intervenção federal.
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GabaritoA — cabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
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Intervenção Federal por Inobservância de Aplicação Mínima em Saúde
Gabarito: letra A. A inobservância do percentual mínimo de aplicação de recursos estaduais em ações e serviços públicos de saúde configura hipótese de intervenção federal (art. 34, VII, "e", CF), e sua decretação depende de provimento do Supremo Tribunal Federal a representação do Procurador-Geral da República (art. 36, III, CF).
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção federal e do órgão competente para deflagrá-la. A Constituição Federal, em seu art. 34, VII, elenca os chamados "princípios constitucionais sensíveis", cuja violação autoriza a intervenção. Dentre eles, a alínea "e" (incluída pela EC 29/2000) prevê a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. O art. 36, III, estabelece o procedimento: a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR.
Art. 34CF/88
Art. 34 — "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:" [...] VII — "assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:" [...] e) "aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."
Art. 36 — "A decretação da intervenção dependerá:" [...] III — "de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."
Intervenção federal (art. 34, VII, "e"): Hipótese (Aplicação mínima em saúde, Aplicação mínima em ensino); Procedimento (art. 36, III) (Representação do PGR, Provimento do STF); Natureza (Princípio constitucional sensível)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: a intervenção é cabível (art. 34, VII, "e") e depende de provimento do STF a representação do PGR (art. 36, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intervenção por violação de princípio sensível não depende de solicitação do Poder Legislativo estadual ao Presidente da República. O Poder Legislativo estadual não tem iniciativa nessa hipótese; a via própria é a representação do PGR ao STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não depende de requisição do Poder Judiciário estadual ao Presidente. A requisição do Judiciário ocorre apenas nos casos de desobediência a ordem judicial (art. 36, II) ou coação contra o Poder Judiciário (art. 36, I), o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o §1º do art. 36 determine que o decreto de intervenção seja submetido à apreciação do Congresso Nacional (ou Assembleia) no prazo de 24 horas, e o §3º dispense essa apreciação se a suspensão do ato impugnado bastar, isso é uma regra geral sobre o procedimento do decreto. A questão, porém, pergunta especificamente sobre a decretação da intervenção no caso concreto, e não sobre a subsequente submissão do decreto. Portanto, a alternativa não descreve corretamente o requisito para a decretação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A hipótese está expressamente prevista no art. 34, VII, "e", sendo, portanto, cabível a intervenção federal. A alegação de que não enseja intervenção é falsa.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)