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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc057681
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese,
  1. Acabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
  2. Bcabível, e dependerá de solicitação do Poder Legislativo do referido Estado ao Presidente da República.
  3. Ccabível, e dependerá de requisição do Poder Judiciário do referido Estado ao Presidente da República.
  4. Dcabível, devendo o decreto ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, salvo se a suspensão do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade.
  5. Edescabida, uma vez que, embora o Estado não tenha observado a aplicação do mínimo exigido da receita estadual nas ações e serviços públicos de saúde, essa hipótese não enseja a decretação de intervenção federal.
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GabaritoA — cabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

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Intervenção Federal por Inobservância de Aplicação Mínima em Saúde

Gabarito: letra A. A inobservância do percentual mínimo de aplicação de recursos estaduais em ações e serviços públicos de saúde configura hipótese de intervenção federal (art. 34, VII, "e", CF), e sua decretação depende de provimento do Supremo Tribunal Federal a representação do Procurador-Geral da República (art. 36, III, CF).

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção federal e do órgão competente para deflagrá-la. A Constituição Federal, em seu art. 34, VII, elenca os chamados "princípios constitucionais sensíveis", cuja violação autoriza a intervenção. Dentre eles, a alínea "e" (incluída pela EC 29/2000) prevê a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. O art. 36, III, estabelece o procedimento: a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR.

Art. 34CF/88

Art. 34 — "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:" [...] VII — "assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:" [...] e) "aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

Art. 36 — "A decretação da intervenção dependerá:" [...] III — "de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."

1Hipótese
Aplicação mínima em saúde
Aplicação mínima em ensino
2Procedimento (art. 36, III)
Representação do PGR
Provimento do STF
3Natureza
Princípio constitucional sensível
Intervenção federal (art. 34, VII, "e")
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção federal (art. 34, VII, "e"): Hipótese (Aplicação mínima em saúde, Aplicação mínima em ensino); Procedimento (art. 36, III) (Representação do PGR, Provimento do STF); Natureza (Princípio constitucional sensível)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: a intervenção é cabível (art. 34, VII, "e") e depende de provimento do STF a representação do PGR (art. 36, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção por violação de princípio sensível não depende de solicitação do Poder Legislativo estadual ao Presidente da República. O Poder Legislativo estadual não tem iniciativa nessa hipótese; a via própria é a representação do PGR ao STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também não depende de requisição do Poder Judiciário estadual ao Presidente. A requisição do Judiciário ocorre apenas nos casos de desobediência a ordem judicial (art. 36, II) ou coação contra o Poder Judiciário (art. 36, I), o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o §1º do art. 36 determine que o decreto de intervenção seja submetido à apreciação do Congresso Nacional (ou Assembleia) no prazo de 24 horas, e o §3º dispense essa apreciação se a suspensão do ato impugnado bastar, isso é uma regra geral sobre o procedimento do decreto. A questão, porém, pergunta especificamente sobre a decretação da intervenção no caso concreto, e não sobre a subsequente submissão do decreto. Portanto, a alternativa não descreve corretamente o requisito para a decretação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese está expressamente prevista no art. 34, VII, "e", sendo, portanto, cabível a intervenção federal. A alegação de que não enseja intervenção é falsa.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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