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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Lei nº 11.416-2006 - Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União — FCC 2019

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJLei nº 11.416-2006 - Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
Código
fc057685
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei n° 11.416/2006 dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e estatui o seguinte:
  1. AA promoção é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
  2. BA progressão funcional é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
  3. COs órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura, admitida a transformação, sem aumento de despesa, de função comissionada em cargo em comissão ou vice-versa.
  4. D70%, pelo menos, dos cargos em comissão nos Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
  5. EÉ vedada a percepção da Gratificação de Atividade Externa pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
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GabaritoE — É vedada a percepção da Gratificação de Atividade Externa pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

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