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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc057711
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Conforme a Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre
  1. Ao comércio internacional, abrangendo importação e exportação, o comércio local e interestadual de mercadorias e a prestação de serviços.
  2. Bpequenas, médias e grandes fortunas, propriedade de imóvel rural e urbano, e seguros de vida e saúde.
  3. Cproventos de qualquer natureza, câmbio, seguro, importação e exportação.
  4. Dcomércio em geral, prestação de serviço, produtos rurais, artesanais e orgânicos.
  5. Ecomércio interestadual e internacional, produção de produtos industriais e rurais, renda e propriedade rural.
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GabaritoC — proventos de qualquer natureza, câmbio, seguro, importação e exportação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária da União

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente os impostos de competência da União previstos no art. 153, I, II, III e V da Constituição Federal: importação, exportação, renda e proventos de qualquer natureza, câmbio e seguro. As demais alternativas incluem impostos de competência Estadual (ICMS, ITCMD) ou Municipal (ISS, IPTU), ou desvirtuam o alcance da competência federal.

Veja o art. 153 da CF/88:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

I — importação de produtos estrangeiros;

II — exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III — renda e proventos de qualquer natureza;

IV — produtos industrializados;

V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI — propriedade territorial rural;

VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar;

VIII — produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A alternativa C menciona "proventos de qualquer natureza" (inciso III), "câmbio, seguro" (inciso V), "importação e exportação" (incisos I e II). Portanto, correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "comércio local e interestadual de mercadorias" — esse é o ICMS, de competência Estadual (CF, art. 155, II). "Prestação de serviços" é ISS, Municipal (art. 156, III). O comércio internacional (importação e exportação) realmente é da União, mas a mistura torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "pequenas, médias e grandes fortunas" — a União só pode instituir imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII). "Propriedade de imóvel urbano" é IPTU, Municipal (art. 156, I). "Seguros de vida e saúde" — o imposto sobre seguro é da União (inciso V), mas o conjunto é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Comércio em geral" — abrange o comércio interestadual e intermunicipal (ICMS, Estadual). "Prestação de serviço" — ISS, Municipal. "Produtos rurais, artesanais e orgânicos" — não há imposto federal específico sobre esses bens; a tributação da produção rural pode ser via IR ou ITR, mas não como categoria autônoma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Comércio interestadual" é ICMS (Estadual). "Produção de produtos industriais" é IPI (União, art. 153, IV), mas a mistura com ICMS invalida. "Renda" é IR (União) e "propriedade rural" é ITR (União). A alternativa não é um rol exclusivamente federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere impostos de competência Estadual (ICMS, ITCMD) e Municipal (ISS, IPTU) entre os federais, testando se o candidato conhece a repartição constitucional de competências. Memorize o art. 153 da CF e não confunda com os arts. 155 e 156.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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