Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc057712
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A Constituição Federal de 1988, na parte que trata das limitações ao poder de tributar, estabelece que
Aé vedado à União instituir ou aumentar um tributo sem lei que o estabeleça, mas a redução do tributo, a isenção, a redução da base de cálculo ou a concessão de crédito presumido não dependem de lei, podendo ser veiculadas por decreto do poder executivo federal.
Bé vedado ao Município utilizar tributo com efeito de confisco, mas é permitido alterar a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, para um valor maior ou menor, por meio de decreto municipal, com vigência imediata.
Cé vedado aos Estados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sendo permitida a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Dé permitido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, quando se trata do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Enão se pode instituir impostos sobre as instituições de educação e de assistência social, tenham elas finalidade de lucro, ou não, pois são atividades de relevância social especial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — é vedado aos Estados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sendo permitida a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a redação do art. 150, V, da Constituição Federal, que veda aos Estados (mas a todos os entes) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A questão exige conhecimento literal do art. 150 da CF/88, que enumera as vedações impostas a todos os entes federativos. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; [...]
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correção
A
É vedado à União instituir ou aumentar tributo sem lei; redução, isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido podem ser veiculados por decreto.
Art. 150, I e § 6º
❌ Incorreta (exige lei específica, não decreto)
B
É vedado ao Município usar tributo com efeito de confisco; é permitido alterar base de cálculo do ISSQN por decreto municipal, com vigência imediata.
Art. 150, IV e I; art. 150, III, b e c
❌ Incorreta (viola legalidade e anterioridade)
C
É vedado aos Estados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por tributos interestaduais ou intermunicipais; é permitida cobrança de pedágio por vias conservadas pelo Poder Público.
Art. 150, V
✅ Correta (gabarito)
D
É permitido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou aumentou, quando se trata do IPVA.
Art. 150, III, b (exceções)
❌ Incorreta (IPVA não é exceção à anterioridade)
E
Não se pode instituir impostos sobre instituições de educação e assistência social, tenham ou não finalidade de lucro.
Art. 150, VI, c
❌ Incorreta (imunidade exige ausência de finalidade lucrativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta ao afirmar a legalidade (art. 150, I). Contudo, a segunda parte erra ao dizer que redução de tributo, isenção, redução de base de cálculo ou concessão de crédito presumido podem ser veiculadas por decreto. O § 6º do art. 150 exige lei específica para tais medidas: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal...". Portanto, decreto não é suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vedação ao confisco (art. 150, IV) é correta. Porém, a alteração da base de cálculo do ISSQN por decreto municipal viola o princípio da legalidade (art. 150, I), pois base de cálculo é elemento essencial do tributo, exigindo lei em sentido formal. Além disso, a vigência imediata fere a anterioridade (art. 150, III, b e c). Não há exceção que permita tal procedimento para o ISSQN.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é cópia literal do art. 150, V, já transcrito acima. A vedação alcança todos os entes federativos (não só Estados, conforme o caput). A ressalva do pedágio está expressa no próprio dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 150, III, b veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. As exceções estão no § 1º do mesmo artigo e incluem apenas os tributos ali listados: empréstimos compulsórios (art. 148, I), II, IE, IOF, IR e impostos extraordinários (art. 154, II). O IPVA (art. 155, III) não está entre as exceções, portanto deve respeitar a anterioridade de exercício. A alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade das instituições de educação e assistência social está prevista no art. 150, VI, c, que exige que sejam "sem fins lucrativos". Se a instituição tem finalidade lucrativa, não goza da imunidade. A alternativa generaliza incorretamente ao afirmar que a imunidade se aplica "tenham elas finalidade de lucro, ou não".
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 150, caput e incisos I a VI, e seus parágrafos. As exceções aos princípios (especialmente anterioridade e legalidade) estão nos §§ 1º, 6º e 7º. As imunidades do inciso VI exigem a condição de "sem fins lucrativos" para as entidades das alíneas "b" e "c".