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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2019

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc057713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A respeito do crédito tributário e seu pagamento, o Código Tributário Nacional dispõe que:I. A imposição de penalidade dispensa o pagamento integral do crédito tributário, sendo que o pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha.II . Nos casos previstos em lei, o pagamento do tributo pode ser feito em estampilha, sendo que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.III . A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, mas, no caso de tê-lo transferido a terceiro, somente este está autorizado a recebê-lo, sem intermediário.IV. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo nos seguintes casos: recusa de recebimento, subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, além de outras hipóteses, previstas no CTN.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI e III .
  2. BI, III e IV.
  3. CI, II e III .
  4. DII e IV.
  5. EII , III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Pagamento, Consignação e Restituição

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens II e IV, conforme o CTN (arts. 162, §4º e 164). O item I contraria os arts. 157 e 158; o item III distorce a regra do art. 166.

A questão exige conhecimento literal do CTN sobre modalidades de extinção do crédito tributário. Vamos analisar cada item.

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva contém dois erros. O primeiro: o art. 157 dispõe que "a imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário" – ou seja, a penalidade não dispensa o pagamento, ao contrário do que afirma o item. O segundo: o art. 158 estabelece que "o pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I – quando parcial, das prestações em que se decomponha". O item diz o oposto: "importa em presunção". Logo, todo o item é falso.

Art. 157CTN

Art. 157 — "A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário."

Art. 158 — "O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I – quando parcial, das prestações em que se decomponha."

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Perfeita transcrição do art. 162, §4º. O pagamento em estampilha é admitido nos casos previstos em lei (art. 162, II), e a perda, destruição ou erro não geram direito a restituição, salvo as exceções legais ou erro imputável à autoridade.

Art. 162, §4CTN

Art. 162, §4º — "A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa."

Item III — ❌ Incorreto

O art. 166 determina que a restituição de tributos com transferência de encargo financeiro será feita a quem prove ter assumido o encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. O item, ao afirmar que "somente este está autorizado a recebê-lo, sem intermediário", restringe indevidamente a possibilidade: o contribuinte original pode receber se autorizado pelo terceiro (atuando como intermediário autorizado). Portanto, o item é incorreto.

Art. 166CTN

Art. 166 — "A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la."

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 164, I, do CTN prevê a consignação judicial pelo sujeito passivo nos casos de recusa de recebimento, subordinação ao pagamento de outro tributo ou penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória. O item menciona esses casos e acrescenta "além de outras hipóteses, previstas no CTN", que são os incisos II e III do mesmo artigo. Portanto, está correto.

Art. 164CTN

Art. 164 — "A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador."


Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 157, 158, 162, 164 e 166 do CTN – eles são frequentes em questões de pagamento e extinção. Fique atento às palavras "não ilide", "não importa" e às exceções de restituição.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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