Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2019
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fc057723
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Marina está respondendo, em liberdade, processo por crime de contrabando em uma das varas com competência criminal da Justiça Federal de Campo Grande/MS. No momento da sua prisão em flagrante, ao ser qualificada, Marina declarou o seu endereço residencial na Avenida Lilás, n° 1, apartamento 12, na cidade de Campo Grande, endereço esse ratificado quando da concessão do benefício da liberdade provisória pelo magistrado competente. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público Federal denunciou Marina pelo crime do artigo 334-A, Código Penal (contrabando). A denúncia foi recebida e a ré devidamente citada para responder à ação penal, apresentando sua defesa preliminar. Após manter o recebimento da denúncia, o magistrado competente designou audiência de instrução, debates e julgamento. Expedido mandado de intimação para a audiência, Marina não é encontrada no endereço que forneceu, tendo mudado de domicílio sem comunicar o juízo. No dia da audiência Marina não compareceu ao ato processual. Nesse caso, o magistrado que preside a ação penal deverá
Aredesignar a audiência de instrução e determinar a realização de pesquisas por meio do sistema SIEL (Tribunal Regional Eleitoral) e Bacenjud, para tentar localizar e intimar pessoalmente a ré Marina.
Bredesignar a audiência de instrução e determinar a intimação de Marina por edital para a nova data que será agendada.
Cdeterminar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até a localização de Marina.
Drealizar normalmente a audiência de instrução e, posteriormente, determinar a intimação de Marina por edital para uma nova audiência de interrogatório.
Edeterminar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada Marina, declarando a sua revelia.
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GabaritoE — determinar o regular prosseguimento do processo até julgamento sem a presença da acusada Marina, declarando a sua revelia.
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Revelia no Processo Penal após citação
Gabarito: letra E. No processo penal, uma vez realizada a citação pessoal do acusado (momento em que o processo é formado), se ele não comparecer a ato processual subsequente sem motivo justo, o juiz deve declarar sua revelia e dar regular prosseguimento ao feito. Como Marina já foi citada pessoalmente e mudou de endereço sem comunicar, seu não comparecimento à audiência autoriza a decretação da revelia, conforme o art. 366 e seguintes do CPP.
A questão testa a distinção entre citação (ato que integra o acusado na relação processual) e intimação (comunicação de atos posteriores). Se o réu, já citado, não atende a intimação, o processo segue independentemente de sua presença – não há necessidade de nova citação ou suspensão.
1Citação pessoal válida
2Réu não comparece a ato subsequente
3Juiz declara revelia
4Processo segue sem o réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Pretende redesignar a audiência e realizar buscas por sistemas eletrônicos (SIEL, Bacenjud). Não há previsão legal para essa providência após a citação válida. O réu tem o dever de manter seu endereço atualizado; a mudança não comunicada é ônus seu, não do juízo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere redesignar a audiência e citar por edital. A citação por edital é para o ato inicial (arts. 361 e 363, §1º, CPP). Como Marina já foi citada pessoalmente, não cabe nova citação; o ato subsequente (intimação) segue regras próprias. A revelia já se consumou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determinar a suspensão do processo e do prazo prescricional. A suspensão com base em não localização só ocorre antes da citação (art. 366 CPP), quando o réu é citado por edital e não comparece. Aqui a citação já foi pessoal, então não há suspensão. O curso do processo e da prescrição prosseguem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar a audiência normalmente e depois intimar por edital para outro ato (interrogatório). A audiência já designada não pode ser realizada sem a presença do réu se ele não foi intimado pessoalmente? Mas na verdade, a não localização para intimação não impede a realização da audiência se o réu já foi citado? O erro está em prever uma nova intimação por edital para interrogatório – o réu revel não precisa ser intimado para interrogatório; este é realizado se ele comparecer, mas o processo segue com defensor nomeado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz deve declarar a revelia de Marina e determinar o prosseguimento do processo até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo (se necessário). É a solução legal: citação válida, réu não comparece sem justificativa → revelia → processo segue independentemente da presença do acusado.