Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FCC 2019
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
fc057724
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Maurilio e Pedro foram investigados pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Encerrado e relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Maurilio e Pedro e apresentou requerimento ao magistrado competente para decretação das prisões preventivas dos denunciados. O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, entendendo que estavam ausentes os requisitos legais para tanto. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor
Aagravo de instrumento, no prazo de 10 dias.
Brecurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
Ccorreição parcial, no prazo de 05 dias.
Dapelação, no prazo de 05 dias.
Emandado de segurança, no prazo de 10 dias.
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GabaritoB — recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
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Recurso em sentido estrito – Decisão que indefere prisão preventiva
Gabarito: letra B. A decisão do juiz que indefere o pedido de prisão preventiva proferido pelo Ministério Público é impugnável por recurso em sentido estrito (RESE), no prazo de 5 dias, conforme o art. 581, V, do CPP (que prevê cabimento do recurso contra a decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva) e art. 586 do CPP (que estabelece o prazo de 5 dias para interposição). As demais alternativas apontam recursos ou medidas inadequadas para o caso.
Decisão que indefere prisão preventiva
1Recurso cabível
RESE (art. 581, V, CPP)
Prazo: 5 dias (art. 586, CPP)
2Recursos inadequados
Agravo de instrumento
Correição parcial (residual)
Apelação (sentença definitiva)
Mandado de segurança (subsidiário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento (art. 522 do CPP) não é cabível para impugnar decisão que indefere prisão preventiva; ele se destina a decisões interlocutórias no âmbito do processo penal, mas não especificamente para essa hipótese, que tem previsão própria no RESE.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso em sentido estrito é o meio adequado, pois o art. 581, V, do CPP estabelece que cabe RESE da decisão que indeferir o pedido de prisão preventiva. O prazo é de 5 dias (art. 586 do CPP), conforme a regra geral dos recursos em sentido estrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A correição parcial (art. 586 do CPP) é um recurso residual, cabível apenas quando não houver recurso específico. Como existe o RESE para a hipótese, a correição parcial não é cabível. Além disso, o prazo é de 5 dias, mas a alternativa erra ao indicá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A apelação (art. 593 do CPP) é recurso contra sentenças definitivas ou absolutórias, não contra decisões interlocutórias como a que indefere prisão preventiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (Lei 12.016/2009) é remédio constitucional que só é cabível quando não houver recurso ou meio processual adequado para impugnar o ato. Como o RESE é o meio específico, o mandado de segurança não é admissível.