Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2019
- Código
- fc057725
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2019
- Cargo
- Técnico Judiciário - Administrativa
- A02 dias.
- B05 dias.
- C10 dias.
- D15 dias.
- E03 dias.
GabaritoA — 02 dias.
Gabarito: letra A. O prazo para opor embargos de declaração contra sentença no processo penal é de 02 dias (art. 382 do CPP). A omissão de tese defensiva na sentença condenatória é vício que autoriza o uso de embargos de declaração, e não de outro recurso. As demais alternativas indicam prazos de outros recursos ou incidentes.
O art. 382 do CPP estabelece que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 2 dias. É o recurso adequado para sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade da sentença. A omissão de tese defensiva se enquadra perfeitamente nessa hipótese.
O prazo de 5 dias é o da apelação (art. 593 do CPP), e não dos embargos de declaração. Houve troca do instituto recursal.
O prazo de 10 dias corresponde aos embargos infringentes e de nulidade (art. 609, parágrafo único, do CPP), cabíveis contra acórdão não unânime desfavorável ao réu. Não se aplica a sentenças.
O prazo de 15 dias é o concedido ao assistente de acusação para apelar supletivamente (art. 598, parágrafo único, do CPP). Não se confunde com os embargos de declaração.
O prazo de 3 dias é previsto para a apresentação de razões em processos de contravenção (art. 600, caput, do CPP). Também não é o prazo dos embargos de declaração.
A banca troca o prazo de 2 dias por prazos de outros recursos comuns (apelação, embargos infringentes, recurso do assistente). Memorize: embargos de declaração = 2 dias; apelação = 5 dias; embargos infringentes = 10 dias; assistente para apelar = 15 dias.
💡 Dica: No CPP, os prazos recursais são: recurso em sentido estrito (5 dias), apelação (5 dias), embargos de declaração (2 dias), embargos infringentes (10 dias). Grave essa tabela para a prova.
Gabarito: letra A — 02 dias.
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