Lei 9.613/1998 – Disposições processuais
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 4º, §1º, da Lei 9.613/1998 (com redação dada pela Lei 12.683/2012), que determina a alienação antecipada quando os bens estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação. As demais alternativas incorrem em erros ao negar a possibilidade de atuação de ofício do juiz (B), afirmar dependência dos crimes antecedentes (C), criar um procedimento especial inexistente (D) ou vedar absolutamente a constrição de bens de origem lícita (E).
Art. 4, §1Lei-9613
Art. 4º, §1º — "Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 4º, §1º, da Lei 9.613/1998. Uma vez decretadas medidas assecuratórias, se os bens estiverem sujeitos a deterioração ou depreciação, o juiz deve proceder à alienação antecipada para preservar o valor ("proceder-se-á" — determinação legal).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz jamais pode decretar a alienação antecipada de ofício. No entanto, o art. 4º-A da mesma lei estabelece que a alienação antecipada será decretada pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada. Portanto, a expressão "jamais de ofício" contraria o dispositivo legal vigente.
Art. 4Lei-9613
Art. 4º-A — "A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o processo e julgamento dos crimes de lavagem dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes. O art. 2º, II, da Lei 9.613/1998 dispõe exatamente o contrário: independem do processo e julgamento das infrações antecedentes, ainda que praticados em outro país. Logo, a afirmação é falsa.
Art. 2, IILei-9613
Art. 2º, II — "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o processo e julgamento dos crimes de lavagem são regidos por procedimento especial previsto na lei, aplicando-se apenas subsidiariamente o rito comum. O art. 2º, I, determina que obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular. Não existe procedimento especial na Lei 9.613/1998; o rito comum é a regra, não exceção.
Art. 2, ILei-9613
Art. 2º, I — "obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz não poderá manter a constrição de bens de origem lícita comprovada, ainda que destinados ao pagamento de reparação de danos e multas. O art. 4º, §2º, da Lei 9.613/1998 estabelece que, comprovada a licitude, o juiz determinará a liberação total ou parcial, mantendo-se a constrição dos bens necessários e suficientes à reparação dos danos, prestações pecuniárias, multas e custas. Portanto, é possível manter a constrição na medida necessária, o que contradiz a afirmação de impossibilidade absoluta.
Art. 4, §2Lei-9613
Art. 4º, §2º — "O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal."
Gabarito: letra A.