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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc057729
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
De acordo com a Lei n° 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, com algumas exceções. NÃO são excluídas da competência do Juizado Especial Federal Cível as ações
  1. Ade mandado de segurança.
  2. Bque versarem sobre bens imóveis da União.
  3. Cque versarem sobre direitos ou interesses difusos.
  4. Dde desapropriação de bens móveis.
  5. Epara a anulação de lançamento fiscal.
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GabaritoE — para a anulação de lançamento fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Juizado Especial Federal Cível

Gabarito: letra E. De acordo com a Lei 10.259/2001, o rol de exclusões do art. 3º, §1º não abrange as ações de anulação de lançamento fiscal, que, portanto, podem ser processadas perante o Juizado Especial Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos.

A banca cobra o conhecimento das causas excluídas da competência do JEF Federal. As exclusões estão previstas no art. 3º, §1º da Lei 10.259/2001: mandado de segurança, execução fiscal, ações populares, de improbidade administrativa, que versem sobre direitos difusos/coletivos, que envolvam matéria fiscal, e ações de desapropriação, desapropriação indireta e conflitos de terra. A controvérsia reside na interpretação de "matéria fiscal". A FCC, nesta questão, entendeu que a anulação de lançamento fiscal não está incluída nesse conceito, sendo, portanto, admissível no JEF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é expressamente excluído pelo inciso I do §1º do art. 3º da Lei 10.259/2001.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As ações que versem sobre bens imóveis da União, embora não constem literalmente no rol, são consideradas excluídas pela banca, por envolverem complexidade que não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As ações sobre direitos ou interesses difusos são excluídas pelo inciso III do mesmo dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As ações de desapropriação, inclusive de bens móveis, são excluídas pelo inciso IV.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A anulação de lançamento fiscal não está arrolada entre as exclusões do art. 3º, §1º da Lei 10.259/2001, sendo, assim, da competência do Juizado Especial Federal Cível, observado o limite de valor de sessenta salários mínimos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o rol de exclusões do art. 3º, §1º da Lei 10.259/2001. Muitos confundem e acham que anulação de lançamento fiscal está excluída por envolver matéria fiscal, mas a lei exclui apenas "as que envolvam matéria fiscal" de forma genérica. A banca adotou interpretação restritiva, considerando que anulação de lançamento não se enquadra. Fique atento: a jurisprudência do STJ é divergente, mas em provas da FCC, a tendência é considerar que tais ações são admissíveis no JEF.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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