Confissão no CPC 2015
Gabarito: letra E. A confissão, como meio de prova, é em regra divisível, admitindo que o juiz aceite parte e rejeite outra, mas pode tornar-se indivisível quando o fato confessado não puder ser cindido (ex.: confissão baseada em um único fato). Esse entendimento decorre da sistemática do Código de Processo Civil.
A banca testa o conhecimento das características da confissão judicial, especialmente sua divisibilidade e as exceções. As demais alternativas contêm afirmações incorretas sobre nulidade, necessidade de ratificação, revogabilidade e personalidade do ato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A confissão provocada (obtida por interrogatório ou depoimento pessoal) não é nula de pleno direito. O CPC admite a confissão provocada como meio de prova, e sua validade depende da regularidade do ato processual, não sendo nula por essa razão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão extrajudicial pode ser apresentada em juízo sem necessidade de ratificação nos autos. O CPC considera válida a confissão feita por escrito fora do processo, desde que não haja contestação específica. A ratificação só é exigida se houver impugnação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A confissão não pode ser revogada livremente. Uma vez feita, é ato irrevogável, salvo se provado erro de fato ou coação (vício de consentimento). A possibilidade de revogação antes da sentença não existe, sendo o ato vinculante para o confitente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confissão não é ato personalíssimo no sentido de que apenas a parte pode fazê-la. O CPC permite que o representante com poderes especiais (procuração com poderes para confessar) realize o ato. Assim, a afirmação de que não pode ser feita por representante é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A confissão é, como regra, divisível: o juiz pode considerá-la apenas em parte, aproveitando o que for favorável à parte contrária e rejeitando o restante. Contudo, quando o fato confessado é único e indivisível (ex.: confissão de que esteve em determinado local), a confissão torna-se indivisível, impedindo o fracionamento. Esse é o entendimento consolidado no direito processual civil.
Gabarito: letra E — a única alternativa que descreve corretamente a confissão no CPC 2015.