Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc057732
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre
Aas partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
Bas partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
Cas partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
Das partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.
Eas partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.
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GabaritoC — as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Calendário processual no CPC
Gabarito: letra C. O calendário para prática de atos processuais exige comum acordo entre juiz e partes (Art. 191, caput, CPC). O juiz fica vinculado aos prazos, inclusive para prolação de decisões; estes só podem ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados (Art. 191, §1º). Esse é o teor exato da alternativa C.
A banca testa a literalidade do Art. 191, sobretudo a necessidade de concordância do juiz e a extensão da vinculação. Veja cada alternativa:
Calendário processual (Art. 191 CPC)
1Requisito
Comum acordo: juiz + partes
2Efeitos
Vincula o juiz
Prazos para decisões
Audiências (§2º dispensa intimação)
Modificação
Só excepcional
Deve ser justificada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispensa a concordância do juiz (". . . independentemente da concordância do juiz"), contrariando o Art. 191, caput: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário". Ainda que afirme que o juiz fica obrigado, o erro está em excluir sua participação no acordo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também dispensa a concordância do juiz e, além disso, excetua audiências e atos que demandem sua presidência. O Art. 191 não faz essa exceção; o calendário vincula o juiz a todos os atos nele previstos, inclusive audiências (cf. §2º, que dispensa intimação para audiência designada no calendário).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o Art. 191, caput e §1º: comum acordo entre partes e juiz, que fica obrigado a observar os prazos, inclusive para prolação das decisões, e modificação apenas em casos excepcionais justificados. A expressão "inclusive para a prolação das decisões" está correta, pois o calendário vincula o juiz também nesse aspecto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta uma ressalva inexistente: "salvo se inferiores àqueles dispostos em lei". O Art. 191 não estabelece que os prazos convencionais não possam ser inferiores aos legais; pelo contrário, o calendário pode fixar prazos distintos, e eles vinculam independentemente de comparação com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não pode modificar os prazos "em nenhuma hipótese", salvo com concordância de todos os litigantes. O §1º do Art. 191 permite a modificação em casos excepcionais devidamente justificados, sem exigir concordância unânime das partes. A impossibilidade absoluta e a exigência de concordância de todos estão equivocadas.
Art. 191, §1CPC
Art. 191 — "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso."
§ 1º — "O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados."
§ 2º — "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B tentam confundir ao eliminar a participação do juiz no acordo — mas o caput exige "comum acordo" entre juiz e partes. Já as alternativas D e E inserem ressalvas que a lei não prevê: D com a possibilidade de prazos inferiores aos legais, e E com a impossibilidade absoluta de modificação e exigência de concordância de todos. Lembre-se: o §1º permite modificação excepcional com justificativa, sem necessidade de anuência de todos os litigantes.