Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2019

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc057732
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre
  1. Aas partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.
  2. Bas partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.
  3. Cas partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
  4. Das partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.
  5. Eas partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Calendário processual no CPC

Gabarito: letra C. O calendário para prática de atos processuais exige comum acordo entre juiz e partes (Art. 191, caput, CPC). O juiz fica vinculado aos prazos, inclusive para prolação de decisões; estes só podem ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados (Art. 191, §1º). Esse é o teor exato da alternativa C.

A banca testa a literalidade do Art. 191, sobretudo a necessidade de concordância do juiz e a extensão da vinculação. Veja cada alternativa:

Calendário processual (Art. 191 CPC)
  • 1Requisito
    • Comum acordo: juiz + partes
  • 2Efeitos
    • Vincula o juiz
      • Prazos para decisões
      • Audiências (§2º dispensa intimação)
    • Modificação
      • Só excepcional
      • Deve ser justificada
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispensa a concordância do juiz (". . . independentemente da concordância do juiz"), contrariando o Art. 191, caput: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário". Ainda que afirme que o juiz fica obrigado, o erro está em excluir sua participação no acordo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também dispensa a concordância do juiz e, além disso, excetua audiências e atos que demandem sua presidência. O Art. 191 não faz essa exceção; o calendário vincula o juiz a todos os atos nele previstos, inclusive audiências (cf. §2º, que dispensa intimação para audiência designada no calendário).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o Art. 191, caput e §1º: comum acordo entre partes e juiz, que fica obrigado a observar os prazos, inclusive para prolação das decisões, e modificação apenas em casos excepcionais justificados. A expressão "inclusive para a prolação das decisões" está correta, pois o calendário vincula o juiz também nesse aspecto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta uma ressalva inexistente: "salvo se inferiores àqueles dispostos em lei". O Art. 191 não estabelece que os prazos convencionais não possam ser inferiores aos legais; pelo contrário, o calendário pode fixar prazos distintos, e eles vinculam independentemente de comparação com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode modificar os prazos "em nenhuma hipótese", salvo com concordância de todos os litigantes. O §1º do Art. 191 permite a modificação em casos excepcionais devidamente justificados, sem exigir concordância unânime das partes. A impossibilidade absoluta e a exigência de concordância de todos estão equivocadas.

Art. 191, §1CPC

Art. 191 — "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso."

§ 1º — "O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados."

§ 2º — "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B tentam confundir ao eliminar a participação do juiz no acordo — mas o caput exige "comum acordo" entre juiz e partes. Já as alternativas D e E inserem ressalvas que a lei não prevê: D com a possibilidade de prazos inferiores aos legais, e E com a impossibilidade absoluta de modificação e exigência de concordância de todos. Lembre-se: o §1º permite modificação excepcional com justificativa, sem necessidade de anuência de todos os litigantes.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc057732